Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (01/12/2013).
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Diego, depende do contrato que o condomínio possui com referida empresa. Se no contrato houver esta previsão vocês tem duas alternativas: rescindir o contrato ou renegociá-lo. Via de regra não há ilegalidade no repasse dessa despesa para o cliente tanto via taxa ordinária como extraordinária. Note contudo, que esta taxa extraordinária, na realidade está distorcida. A taxa extraordinária serve para custear despesas que não podem ser computadas no orçamento anual do condomínio e cobradas sob taxa ordinária. Quando um condomínio tem que criar taxa extra para custear o 13º salário de um empregado, sendo ele terceirizado ou não, visivelmente houve um erro no planejamento e que deve ser corrigido para os próximos anos.
7. O síndico do meu prédio quer comprar placas de energia solar para colocar no prédio. Mas, o orççamento é muiti alto. Tem dinheiro em caixa, mas muitos moradores não querem a compra. Podemos evitar essa compra de alguma maneira?Lucas Lima
Lucas, está é uma obra, em minha concepção, que pode ser considerada como de caráter útil. Logo, para a sua aprovação, são necessários os votos da maioria absoluta dos condôminos. Logo, se mais de 50% dos condôminos aprovarem referida despesa não há formas jurídicas de evitar a compra e instalação desta forma alternativa de geração de energia.
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