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terça-feira, 7 de fevereiro de 2012

Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 05 de fevereiro de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (05/02/2012).

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. Comprei um imóvel na planta e não fui informada de que teria que pagar uma taxa para o corretor. Pior: só soube na hora que recebi o extrato e questionei sobre o valor de R$ 16 mil (!) a mais cobrado. Gostaria de saber se é legal a cobrança de comissão de corretagem em imóveis vendidos na planta?
 Comprados no estande da própria construtora. Até onde sei que paga o corretor nos imóveis usados é quem quer vender o imóvel. Robson

Robson, na realidade o dever de pagar o corretor não é exclusivo do vendedor ou do comprador, mas sim de quem contratou o corretor para intermediar o negócio. Este, inclusive, infelizmente, é um erro muito comum do entendimento público geral. Quem arca com os honorários de corretagem é quem contratou o serviço do mesmo. Esta regra deve ser observada não só na venda de imóveis usados, mas também com relação a imóveis adquiridos na planta e outras modalidades de negócio das quais participam o corretor e, nesse caso, não só relacionado a venda de imóveis.Logo, neste caso, quem deve pagar os honorários do corretor de imóveis é a própria incorporadora. Contudo, na praxe do mercado, geralmente, o valor da corretagem está inserido no preço de venda do imóvel e, quando você efetua o pagamento dos honorários do corretor, você naturalmente está abatendo valores referentes ao preço global do imóvel. Contudo, cabe o alerta: se a incorporadora tentar cobrar o valor destinado ao corretor de imóveis do adquirente, resta caracterizada uma cobrança ilegal e abusiva.

. Se é para ser paga pelo novo proprietário, gostaria de saber se existe regulação para isso, como a corretagem de imóveis usados: média da taxa a ser cobrada cobrada, se o novo proprietário não deve ser informado antes de finalizar a compra sobre o valor discriminado a ser pago, etc?


Robson, a análise aqui é a mesma feita acima. Muito embora o percentual de corretagem praticado para imóveis usados na Bahia seja de 5% (cinco por cento) sobre o valor da transação, o percentual para imóveis na planta varia de acordo com a função que exerce o corretor no stand de vendas do empreendimento. Pode variar de 1% (um por cento) a 4% (quatro por cento), rediga-se, a depender da função que o mesmo exerce. Demais disso, vislumbra-se muitas vezes a cobrança de 5% (cinco por cento), sendo destinado ao corretor parte deste valor e aos gerentes das imobiliárias que negociam as unidades do empreendimento outra parte. Por fim, destaque-se que independe, no caso de o valor dos honorários estarem embutidos no valor do imóvel, o percentual cobrado, uma vez que você estará pagando pelo valor do imóvel. Evidentemente que a questão aí é quanto a incorporadora paga para a imobiliária prestar este serviço. O consumidor não é diretamente afetado até porque, caso a incorporadora queira cobrar valores muito altos de honorários de corretagem, o consumidor procurará outro negócio mais interessante. Podemos chamar isso de jogo de números e mercado. 

. Ao questionar o corretor, ele me informou que essa cobrança "não é legal, mas é normal". Como assim? Se não é legal, posso pedir a devolução desse valor (R$ 16 mil). De que forma?  


Como já apontamos acima, a cobrança é legal desde que seja abatida do valor do imóvel. Se ao contrário, isto não ocorrer, você tem duas escolhas. Ou não realiza o negócio e procura uma incorporadora que atue dentro dos parâmetros legais, ou paga os honorários de corretagem e depois ingressa com ação judicial para tentar reaver o valor indevidamente pago. Em qualquer um dos casos, oriento você a procurar um advogado especialista na área de Direito Imobiliário e de sua confiança para te posicionar acerca da melhor estratégia para agir. 


Felippe Cardozo
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