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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

IMÓVEIS: Tire dúvidas sobre problemas no condomínio e financiamentos de imóveis


Não sabe como ter acesso ao financiamento da casa? Mande suas dúvidas para o e-mail correio.imoveis@redebahia.com.br *

Da Redação
12/01/2014 20:32:00


Água
A individualização de água é obrigatória para qualquer tipo de prédio?
Márcia Antunes
Márcia, desde o final de 2009, em Salvador, os prédios novos ou em processo de licenciamento à época têm que contar com o sistema de individualização de águas. Os prédios antigos, contudo, têm a faculdade de fazer esta individualização, não sendo obrigados, portanto, a realizar este procedimento. O ideal, contudo, é que se converse no condomínio mostrando as vantagens da individualização do serviço de fornecimento de água.



Compra
Eu comprei um apartamento financiado , mas não quero mais seguir com a compra. Eu tenho direito a receber alguma coisa do que eu já paguei? A construtora não quer me pagar nada.
Flávio Oliveira
Flávio, via de regra a retenção de valores pela incorporadora é tida na jurisprudência como indevida. Na hipótese do adquirente querer desistir de negócio, a retenção dos valores não pode ocorrer devendo o valor ser devolvido integralmente e corrigido. Tem se admitido também, atualmente, que além da devolução do valor pago pelo imóvel, o valor pago a título de corretagem seja restituído nos mesmos moldes pela incorporadora.

Garagem
Há alguma regra para regulamentar o aluguel de vagas de garagem? Tenho como colocar isso em contrato?
Mário Alberto
 Mário, a locação de vagas de garagem só pode ser realizada para condômino, salvo expressa previsão da convenção no sentido contrário. As regras para locação de vaga de garagem são as mesmas que para qualquer outro tipo de imóvel residencial ou comercial e rege-se pela Lei do Inquilinato.

Decoração 
A área comum  do meu condomínio não foi entregue decorada. O síndico quer colocar um monte de móveis caros e eu não concordo em gastar tanto dinheiro com isso. Como posso contestar?
Paloma Lima
Paloma, se você isoladamente é contra, não existem mecanismos que você possa adotar para resolver seu impasse. Note que a sua vontade não pode prevalecer perante os demais condôminos pelo simples fato de você não concordar. Contudo, se o síndico, arbitrariamente, e sem a aprovação da assembleia, adquire referidos móveis e usa os condôminos somente para pagar a conta, aí, evidentemente que referida ação pode ser anulada. Sugiro,  que você busque uma aproximação com a administração e converse com a gestão para que sua voz possa ser ouvida, inclusive em assembleias de condôminos.

Síndico
Meu prédio tem 16 apartamentos e nenhum morador se interessa mais em ser síndico. É obrigatório que alguém seja o síndico? Se ninguém quer como podemos resolver?
Bruno Reis
Bruno, há sim a necessidade de síndico, contudo não há necessidade de que ele seja condômino. Isso implica em dizer que vocês podem buscar, como alternativa, a contratação de um síndico profissional que preencherá a lacuna no cargo. A única hipótese que não se admite é que o condomínio fique sem síndico, porque o mesmo representa o condomínio perante os condôminos e terceiros, autorizando o pagamento de contas, entre outras atribuições primordiais para manutenção da coisa. Importante destacar que vocês têm que ter em mente que o condomínio é a casa de vocês e por isso tem que ser bem cuidado. Além do que, um imóvel bem conservado é garantia de valorização financeira do patrimônio de vocês.

Corretor
Coloquei meu apartamento para um corretor de imóveis vender. O problema é que ele recebeu o dinheiro na conta dele e não quer me pagar. Já estou ficando doida de tanto correr atrás dele , mas ele me enrola o tempo inteiro. O que faço?
Rute Braga
Rute, se foi isso que ocorreu, você deve procurar um advogado de sua confiança com a máxima urgência. Seu advogado deve promover uma ação cível para reaver o valor, uma ação criminal e uma administrativa perante o Creci, órgão de classe da profissão de corretor. É uma denúncia grave e que deve ser analisada com cautela para evitar mal-entendidos ou que sejam cometidas injustiças. Como disse, procure seu advogado de confiança.

*Felippe Cardozo é  sócio da BCM Advogados e BCM Cobranças. Ele responderá  as dúvidas dos leitores
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Um comentário:

  1. Tenho uma unidade comercial num condominio residencial e comercial.Tenho placas na entrada de minha loja e na fachada do condominio logo acima da loja há 20 anos.O novo síndico quer criar um regimento interno que visa a retirada das placas dos comerciantes das fachadas.Esse regimento interno tem poderes para isso,mesmo sendo criado muito depois das placas serem colocadas?Como fica o prejuízo dos comerciantes que investiram em suas sinalizações e agora teriam que retirá-las?

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