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sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 17 e 24 Novembro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira as edições de 17 e 24 Novembro de 2013.

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1. Meu condomínio é novo e ainda não tem todos moradores residindo. Há quatro apartamentos que ainda nem foram vendidos. O problema é que a construtora nao quer mais pagar o condomínio
dessas unidades. O que podemos fazer? Mauro Ribeiro

Mauro, muito embora esta seja uma prática normal de muitas incorporadoras, a mesma não é legal. Ora, se a incorporadora ainda tem imóveis em estoque, deve arcar com os ônus de manutenção da coisa comum. Muitas vezes, inclusive a construtora vale-se do esdrúxulo argumento de que no contrato assinado com os adquirentes tinha clausula que a isenta total ou parcialmente da obrigação de pagar o condomínio. Os tribunais contudo, tem consolidado o entendimento de que não se pode dar guarida a uma tese como essa, até porque a figura do condomínio não se confunde com a figura do adquirente individual ou coletivamente. Logo, sugiro que cobrem da incorporadora da mesma forma como a qualquer outro condômino.

2. Vou me mudar para outro estado e queria vender meu apartamento. É possível eu fazer o tratamento de venda a distância ou precisaria estar aqui para assinar os documentos? Tem alguma saída? Regina Simões

É possível sim, Regina. Seja por procuração pública passada para alguém para esta finalidade, seja através do envio de documentos via postal. Não existe obrigatoriedade de você estar no cartório para fazer a venda. Sugiro que contrate um bom corretor e um bom despachante e eles resolverão essa questão para você com facilidade.

3. Eu vendi meu imóvel por R$ 59 mil. Mas, quando fui fazer a passagem da escritura o comprador queria colocar um valor maior para ele ter barganha na hora de revender e também no Imposto de Renda. Não aceitei. Mas, se eu aceitasse, teria algum problema? João Vitório Santana

João, a implicação direta disso seria você ter que declarar e pagar imposto de renda superior ao valor que efetivamente recebeu. Ou seja, você teria que informar o valor recebido pelo imóvel para pagar o imposto de renda além do que prestar falsas informações ao fisco poderia te trazer outros tipos de problemas em outras esferas do direito.


4. Um dos moradores do meu prédio resolveu  montar uma banda e está fazendo ensaios diariamente dentro do apartamento. Acontece que é um barulho imenso. Já reclamamos, mas ele se recusa a colocar isolamento acústico porque disse que nao tem dinheiro. E agora? Ingrid Santos

A alternativa nesses casos é a aplicação de notificações e multas. Se ainda assim ele continuar a infringir as normas condominiais, o condomínio pode ingressar com uma ação na justiça requerendo que o mesmo se abstenha de realizar seus ensaios. Importante ainda destacar que, esse tipo de ação tem sido cada dia mais normal e trás bons resultados nos tribunais. Devo ressaltar, contudo que, antes de ingressar com a referida ação, medida está que deve ser considerada como a última alternativa, julgo ser importante a constituição de prova como, por exemplo um laudo da SUCOM atestando que o barulho existe e que excede os limites legalmente impostos.

5. A água do meu prédio é individualizada há seis meses. Mas, estamos suspeitando que está havendo desvio para a casa do síndico. Já temos até um laudo que mostra o desvio. Podemos processar ele? Rubens Braga

Rubens, se vocês possuem provas e indícios suficientes para provar seu direito vocês podem ingressar com a ação e, inclusive, destituir o síndico.Devo dizer que este seu relato é bastante exótico, mas que se enquadraria facilmente no mesma conceituação de desvio de valores do condomínio ou uso indevido de seus recursos.

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