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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 03 de Novembro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (03/11/2013).
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Comprei duas televisões para a área de lazer do condomínio para abater minhas dívidas que eu tinha sobre o condomínio. O problema é que o síndico
mudou e o novo não quer aceitar esse abatimento. O que faço? Vanda Ribeiro

Vanda, muito embora o recebimento de valores em atraso de taxa condominial seja responsabilidade do síndico, para evitar este tipo de situação, sempre sugerimos a nossos clientes que aprovem qualquer tipo de concessão, compensação ou desconto mediante aprovação assemblear ou, no mínimo, aval do conselho consultivo ou fiscal. No seu caso em particular, os atos praticados por um síndico, inclusive em termos de desconto, prevalecem com relação as novas administrações, não podendo o novo síndico simplesmente dizer que não aceita os televisores como forma de compensação de pagamento dos valores devidos, desde que você tenha comprovação de que referida negociação efetivamente ocorreu, através de instrumento próprio. Se você não tiver qualquer tipo de comprovação de que referida negociação ocorreu ou ainda se o antigo síndico não se manifestar neste sentido, não haverá aprovação de assembleia de condôminos, nem, tampouco, aval do conselho fiscal. Assim, você fica sem qualquer subsídio jurídico de que efetuou a compra dos televisores para compensação dos valores devidos por você ao condomínio. Neste esteio, a legislação imputa como não paga a prestação se a mesma foi diversa da forma pactuada formalmente ou com erro de pessoa. Seria o mesmo que dizer, como dito no popular, que “o mal pagador paga duas vezes”. Verifique esta situação da forma como eu falei para evitar este prejuízo.

Meu apartamento está com um vazamento no teto do banheiro. Eu creio que seja um problema do meu vizinho de cima, mas não tenho muita certeza. Em caso de vazamentos, de quem é a responsabilidade? Dos moradores ou do condomínio? Orácio Brás

Orácio, via de regra, a lógica para vazamentos e infiltrações em condomínio é de que, no tronco geral de água a responsabilidade é do condomínio, e nos ramais e nas unidades privativas é do condômino proprietário do imóvel. Ou seja, é necessário primeiro investigar a origem da infiltração para se apontar o responsável pelo pagamento.

É correto o síndico não pagar condomínio? O síndico deve ser sempre remunerado? Em quanto ele deve ser remunerado? Ana Ramos

Ana, a Convenção do Condomínio de definir, entre outras coisas, a forma da remuneração de síndico. Referida remuneração não é obrigatória, mas compensa o síndico dos gastos habituais que surgem com o desempenho das atividades que o condomínio exige, como telefone, combustível, tempo, entre outros. Na maioria dos casos, o valor da remuneração, como não pagar o condomínio, não repõe, efetivamente, o valor que o síndico despendeu para exercer sua atividade. Logo, esta tem que ser uma análise muito mais global, levando-se em consideração estes fatores apontados, do que simplesmente o simples fato do síndico não pagar a taxa de condomínio.


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