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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 27 de Outubro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (27/10/2013). 

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Sou morador de Stella Maris e não fiz o recadastramento do meu imóvel junto à Prefeitura de Salvador. Acontece que eu recebo
correspondências de Salvador e de Lauro de Freitas. Fico na dúvida e ninguém consegue responder ao certo de qual cidade eu sou. Corro o risco de ser multado ou punido pela prefeitura de Salvador? Alexandre Ramos

Alexandre, você está, sim, correndo risco. Na realidade, o ideal era saber não só onde você deveria se recadastrar, mas, principalmente, onde você deve pagar o IPTU do seu imóvel. O ideal é que você procure até judicialmente, se for o caso, buscar onde, de fato, se situa seu imóvel, não só para cumprimento de deveres e obrigações tributárias, mas também para exigir seus direitos enquanto cidadão. Você pode até buscar judicialmente a tutela de seu direito em uma ação declaratória. De outra sorte, sugiro que verifique em ambas as prefeituras se o seu imóvel pertence a um município ou ao outro. Se o impasse persistir, procure o advogado da sua confiança e pleiteie judicialmente a solução para seu caso.

Há sete anos eu comprei um apartamento no bairro da Pituba. Quitei o apartamento com o saldo do FGTS . Porém, o antigo dono está alegando que o banco não fez o repasse integral do valor para ele e está me cobrado essa diferença. O que eu devo fazer? Eva Botelho

Eva, a princípio você não tem que fazer nada. Não vislumbro responsabilidade civil sua neste caso. Outro fato que merece destaque é que já teria operado os efeitos da prescrição do direito de ação do vendedor do imóvel, face ao tempo passado desde a operação de compra e venda. Caso ele ingresse com uma ação de cobrança, você deve providenciar sua defesa, mas vejo que o vendedor teria poucas chances de êxito.

Houve uma queda de energia na minha casa e, quando voltou, a geladeira e a televisão estavam queimadas. Com devo proceder para cobrar isso? Eu preciso ter a nota fiscal dos equipamentos? Bruna Lima

Bruna, este tema divide a doutrina e a jurisprudência. Parte entende que a responsabilidade da fornecedora de luz é objetiva, não estando vinculado seu direito de indenização à produção de qualquer prova, desde que demonstrado que houve a falha no fornecimento de luz, independentemente da apresentação de notas fiscais de compra. Outra parte entende que o consumidor deve provar todos os fatos constitutivos de seu direito, ou que houve culpa ou dolo da referida empresa, que teria ocasionado os danos sofridos por você. No seu caso, se você tiver as notas fiscais, junte-as em um eventual processo judicial. Se não, de igual sorte, você pode pleitear seus direitos judicialmente.

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