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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 10 de novembro de 2013



Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (10/11/2013).
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Moro em um condomínio onde há 240 apartamentos moradores. MAs, só há 200 vagas de estacionamento. O problema é que há parentes dos moradores também acabam usando o espaço e as motos param por cima dos passeios.
Como resolver essa questão?
É possível criar regras nesse sentido no condomínio? De que maneira? Como decidir quais moradores têm direito a vagas e outros não já que não tem vaga pra todo mundo? Valter Santana 

Valter, na realidade, para poder dar uma resposta abalizada seria necessário saber a forma de constituição deste condomínio e das respectivas vagas de garagem. Se tiverem sido constituídas como unidade privativas o condomínio não pode refazer o sorteio das mesmas ou criar algum mecanismo que atenda os anseios da coletividade. De outra sorte, importante enaltecer que, caso as vagas pertençam ao condomínio, mudanças e alterações podem ser realizadas desde que em consonância com o ordenamento jurídico vigente, por óbvio, bem como de acordo com Regimento e Convenção de Condomínio.
Outra questão que merece destaque é que, independentemente se privativas ou comuns, as garagens e sua forma de uso são passíveis de serem regradas pelo Regimento e Convenção do condominio. Na realidade, tal regramento é necessário para que se evite o uso distorcido destes das garagens. Sugiro que o condomínio procure se organizar com esta situação impedindo assim maiores conflitos no condomínio.


Sou inquilino há três anos no mesmo apartamento. No mês passado, acabei atrasando pela primeira vez o aluguel em 20 dias  e o proprietário usou isso como justificativa para encerrar o contrato, que seria renovado no próximo mês. Tenho algum direito de pedir a permanência no imóvel? Arthur Azevedo

Arthur, você tem que verificar o que diz o contrato de locação que você celebrou com o proprietário do imóvel. Via de regra o proprietário do imóvel não pode retomar o imóvel por qualquer motivo. A inadimplência inferior a trinta dias, por exemplo, não legitima por si só a retomada do imóvel. Com relação a permanência no imóvel, depende de uma série de questões como o prazo do contrato anterior. Sugiro que você procure um advogado de sua confiança para analisar os documentos que você possui e dar um melhor encaminhamento ao seu caso.


O proprietário do apartamento tem direito a vaga de garagem, mas alugou o imóvel para mim sem direito a vaga, que foi alugada para outro morador. Já que a vaga pertence ao apartamento não tenho direito a usá-la? Carmem Andrade

Carmen, por vezes as vagas de garagem são autônomas das unidades imobiliárias principais, podendo ser alienadas livremente. Você deve verificar no seu contrato se a locação fora realizada englobando a vaga de garagem. Se não, e em sendo referida vaga autônoma, você não pode exigir o direito de uso da referida vaga.

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