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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 20 de Outubro de 2013




Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (20/10/2013). 
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Meu apartamento estava alugado há dois anos. Essa semana, descobri que o morador não estava pagando o condomínio há seis meses. Gostaria de saber como posso fazer para reincidir o contrato por esse motivo. Isso não estava previsto no contato, mas
achei um absurdo isso e não quero mais que ele fique no meu imóvel. Paulo Santana Oliveira

Paulo, seria necessário verificar as condições do seu contrato. De qualquer sorte, importante destacar que muito embora a obrigação de pagar a taxa condominial seja sua, enquanto proprietário do imóvel, perante o condomínio, o inquilino é o responsável perante você a pagar as taxas ordinárias. Ou seja, na hipótese de não pagamento das taxas condominiais ordinárias pelo inquilino, você pode até despejá-lo, além de cobrar-lhe judicialmente.
Importante frisar que, ainda assim, você é responsável perante o condomínio pelo pagamento das taxas condominiais, sendo que, na hipótese de não pagamento pelo inquilino, você deve pagá-lo, sob pena de sofrer as sanções previstas em lei contra condôminos inadimplentes.

Moro no bairro de Patamares há mais de 15 anos no mesmo condomínio. Chegou um morador novo que está fazendo absurdos e tirando a paz do nosso condomínio. Ele não cumpre as regras básicas - como o horário de som, de jogar o lixo e etc. A desculpa dele é que morava em outro país e que a cultura dele é outra. O que podemos fazer? Ana Vaz

Ana, o condomínio deve puni-lo através de notificações e multa. Caso, ainda assim, continue a infringir as normas condominiais o condomínio e até qualquer morador, pode ingressar com ação requerendo a um juiz que o obrigue a abster-se de praticar os atos ilegais que pratica. Sugiro que procure a administração do condomínio para que a mesma execute as ações sugeridas.

Tem dois anos que comprei um apartamento em Piatã mas a empresa ainda não entregou. Estou pagando aluguel e não aguento mais ficar desembolsando esse valor. Como posso resolver isso? A empresa é obrigada a me pagar o aluguel? Anderson Souza

Anderson, importante destacar que o entendimento pacificado dos tribunais é no sentido de que qualquer dano que lhe for causado em decorrência do atraso injustificado do empreendimento adquirido deve ser indenizado. Ou seja, não só a locação, mas todos os outros danos provenientes da mora da incorporadora / construtora, devem ser indenizados. Sugiro que converse com seu advogado de confiança para que o mesmo possa orientá-lo de como proceder para o ingresso da ação judicial.


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