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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 08 e 15 de Outubro de 2013

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira as edições dos dias 08 e 15 de Outubro de 2013

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Existe uma regra para que o condomínio crie uma taxa extra?
Aqui  no meu prédio parece brincadeira. Tem cinco anos que moro aqui e sempre tem uma taxa: para qualquer coisa. Eu preciso pagar todas mesmo? Valter Santos

Valter, na realidade isso é culpa de um planejamento orçamentário mal feito no seu condomínio. Via de regra taxa extraordinária só é devida para custear despesas tidas como extraordinárias. Para as despesas do dia-a-dia, deve-se utilizar a taxa ordinária como forma de custeio. Importante ressaltar que o condomínio deve organizar suas finanças de modo a ratear as despesas sem que falte dinheiro. As taxas extras tem aplicação restrita e devem ser aplicadas em determinados tipos de despesa. Com relação a obrigatoriedade de pagar, a depender da situação, você pode sim ser desobrigado, mas somente da análise pontual do caso prático é que se pode verificar tal questão.


Meu prédio é pequeno e pagamos o condomínio na mão da síndica. Acontece que ela quer cobrar multa por atraso mesmo quando ela não está em casa no dia de vencimento. Como isso pode ser resolvido? Vanessa Ramos

Vanessa, isso pode ser resolvido de duas formas. Ou com a profissionalização da administração do condomínio, que além de fazer a contabilidade, ainda emitirá os boletos bancários para cobranças, ou, a própria síndica emitir os boletos bancários de cobrança e entregar aos moradores. Através de boleto bancário, o pagamento pode ser feito em banco, casa lotérica, internet ou fone banking, e o valor cai direto na conta do condomínio. Todos ficam com o recibo do pagamento, e se tem o controle exato da adimplência dos moradores.


A síndica do meu prédio é uma senhora que já está na função há 15 anos e se recusa a sair do cargo. Como isso pode ser resolvido já que na convenção do condomínio não há estabelecido um prazo máximo para o mandato? Ana Andrade

Ana, muito embora a convenção não estabeleça prazo máximo a lei estabelece. Dois anos, a teor do Art. 1.347 do Código Civil. Se ela não convocar a Assembléia Ordinária para prestação de contas e eleição de novo síndico, um quarto dos condôminos poderá fazê-lo. Se ainda assim a Assembléia não se reunir, qualquer condômino pode procurar o judiciário para que o mesmo intervenha.

A individualização de água é obrigatória para qualquer tipo de prédio? Pergunto isso porque no meu condomínio, que é bem antigo, alguns moradores estão com vontade de fazer a individualização, mas outros não querem com medo de terem o aumento no valor pago. É alguma lei que manda individualizar ou fica a critério de cada um? Vera Ramos

Vera, a obrigatoriedade de individualização do fornecimento de água para as unidade autônomas serve somente para empreendimentos novos. Para os antigos, como é o caso do seu, não é obrigatório. Com relação aos custos, a individualização da água torna mais justa a taxa condominial, pois cada condômino será responsável pelo pagamento de sua fatura, e não o condomínio de forma indistinta, o que acaba privilegiando o consumo não racional da água.

Fiz um financiamento imobiliário há dois anos, mas não tenho mais interesse no imóvel (que era usado). Eu posso devolver o apartamento para o banco e parar de pagar ou preciso vender e passar o débito? Ana Rita Santana

Ana, na realidade, somente da análise de seu contrato é que é possível dar um posicionamento mais aprofundado sobre seu questionamento. Usualmente, contudo, em razão dos juros do financiamento imobiliário, para desfazer o negócio você terá que dar uma contrapartida financeira. Como disse, é necessário analisar seu contrato, mas talvez a opção mais viável para você seja negociar com o agente financeiro a melhor forma de rescindir o contrato, ou verificar se o valor de venda do imóvel é suficiente para quitar o débito.

Meu carro não tem seguro, mas foi roubado dentro do condomínio. As câmeras mostram que o porteiro do prédio, que é de uma empresa terceirizada, abriu o portão para os bandidos sem sequer perguntar para onde eles iam. A empresa do porteiro deve pagar meu prejuízo? O que devo fazer? Velério Ribeiro

Velério, o condomínio, via de regra, só pode ser responsabilizado por atos de seus prepostos. Ou seja, o condomínio responde por atos cujo funcionário do condomínio ou seus prestadores de serviço tenham cometido. Logo, pelo quanto narrado, não só a empresa que terceiriza a mão-de-obra, mas também o condomínio, apurada a culpa do porteiro, responderiam pelo débito. Caso contrário, você não teria direito a indenização.

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