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segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - Setembro de 2013

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira as edições do mês de Setembro de 2013

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Comprei meu apartamento em meu crédito está aprovado desde junho pela Caixa, mas até agora não recebi o imóvel porque
a construtora atrasou a entrega de documentos. O habite-se saiu no final de maio. A averbação ficou pronta no 1 de julho. A construtora não levou essa documento de imediato para a Caixa, o que atrasou a realização da vistoria do banco. Quando a Caixa foi fazer a vistoria encontrou problemas que tiveram que ser sanados. Agora ainda estamos aguardando o laudo da nova vistoria para poder pegar os imóveis. O problema é que o saldo de juros da divida está sendo reajustado. Alguns moradores já tiveram o aumento da divida em 7 mil . A construtora tem que pagar isso, já que o atraso foi culpa deles por não entregar os documentos no prazo? O que podemos fazer para resolver isso? Mayara Ribeiro

Mayara, na realidade, a multa pelo atraso do pagamento decorre do descumprimento voluntário da obrigação. Se a obrigação não pode ser cumprida por culpa do próprio credor, não há que se falar em responsabilização do devedor. Entendo, desta forma, que a incorporadora não pode cobrar valores adicionais em razão de sua própria morosidade, devendo ainda indenizá-los se comprovado o dano.

Quero vender meu apartamento, mas o síndico se recusa a me dar uma certidão negativa de débitos só porque eu não paguei uma taxa extra para pintar a garagem – sendo que essa taxa foi imposta por ele e a maioria dos moradores não pagou. O que eu posso fazer? Leonardo Amaral

Leonardo, já que você entende que referida cobrança é indevida, você tem duas opções. Pagar a taxa extra e ingressar na justiça pedindo o ressarcimento, ou ingressar na Justiça e pedir liminarmente a expedição de referido documento. Em ambas as situações você terá que comprovar que referida taxa extra é indevida.

A conta de energia do meu condomínio está vindo a cada mês mais alta. O problema é que os moradores se recusam a pagar uma taxa extra para trocar as fiações (que tem mais de 20 anos). É possível obriga-los a fazer esse pagamento da taxa extra? Vera Reis

Vera, cada tipo de obra tem um tratamento diferenciado para ser realizada. Tudo depende da avaliação acerca da importância da obra para a manutenção do prédio, frente à necessidade da realização de referida obra. Logo, se ficar constatado que esta obra é mesmo necessária e não útil ou voluptuária, a mesma pode ser realizada, devendo os condôminos fazerem o pagamento do valor, mediante comunicação em Assembléia posterior. Do contrário, somente será possível com aprovação em Assembléia com quórum especificado na convenção ou na lei.

Tem uma casa de festas infantis ao lado da minha residência. Essa casa já existia há muito tempo e nunca tivemos problema. Mas, agora, eles resolveram alugar o espaço para festas noturnas, o que transformou nossa rua em um verdadeiro caos. Vários carros estacionados nas calçadas e barulheira.  Já conversamos com os donos mas eles não fazem nada. O que podemos fazer? Mateus Andrade

Mateus, necessário verificar se há, de fato, alguma irregularidade sendo praticada. Em sendo constatada alguma irregularidade, o ideal é que denunciem aos órgãos competentes para que tomem atitude, multando ou até interditando o estabelecimento, bem como rebocando e multando os veículos infratores. Desta forma, vocês podem conseguir trazer paz à vizinhança novamente. Lembro sempre que, para tanto, deve haver, de forma efetiva, existência de irregularidade, seja ela na licença de funcionamento do estabelecimento, seja na  forma como se portam os usuários do local.

Minha vizinha é a rainha do barulho. Só faz faxina de madrugada. Não aguento mais ligar para a Sucom e até para a polícia. Mas, ela não muda. O que eu posso fazer? Valéria Ramos

Valéria, o que você pode fazer é reunir toda a documentação desse período em que você interpelou as autoridades municipais e policiais e ingressar com uma ação judicial, onde você tentará demonstrar a ilicitude da conduta de sua vizinha, para que o juiz determine que a mesma se abstenha de realizar tais atos, sob pena das sanções legais, entre elas a pena de prisão por crime de desobediência, além da reparação civil. Sugiro que procure um advogado da sua confiança para que o mesmo a oriente em como proceder.

Comprei um apartamento novo em janeiro e agora começou a ter uma série de rachaduras. Questionei com a construtora e eles se recusam a fazer o reparo. è obrigação deles fazer isso? Ana Ribeiro

Ana, a responsabilidade da incorporadora / construtora pelo empreendimento é de cinco anos, ou seja, eles estão obrigados a realizar os reparos necessários na sua unidade. Caso a empresa deixe de realizar tais reparos, você deve procurar um advogado de sua confiança e ingressar com a competente ação judicial, onde você poderá pleitar, entre outros, a reparação de danos materiais e morais. Sugiro que você seja ágil nesse procedimento para evitar que seu prejuízo aumente.

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