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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 01 de Setembro de 2013




Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (02/06/2013). 

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Moro ao lado de uma casa de shows, que foi construída há um ano no meu bairro. No início, o dono fez uma série de reuniões conosco e tudo era em paz. Tinha isolamento acústico, trânsito ordenado, etc. Mas, agora, mudou de dono e virou um caos. Temos como pedir alguma ajuda?
Marina Silva

Marina, se a casa de shows estiver dentro da lei que regulamenta este tipo de atividade, a responsabilidade deixa de ser da empresa que explora a casa de shows e passa a ser dos órgãos fiscalizadores, como Prefeitura Municipal e Polícia Militar. Por exemplo, se as pessoas estacionam em local proibido ou param em fila dupla, é o órgão responsável pelo trânsito de seu município que deve intervir, aplicando os rigores da lei aos infratores. Da mesma sorte, na hipótese de baderna, é o momento em que a Polícia Militar deve atuar. Muito embora existam entendimentos em sentido inverso, nós, particularmente, entendemos que a empresa que explora a casa de shows não pode ser responsabilizada por todo e qualquer ato que seus frequentadores pratiquem em frente ao estabelecimento ou em qualquer outro local. Isso porque estaríamos criando uma cadeia eterna de responsabilidades, onde, por exemplo, o fabricante da bebida alcóolica que os frequentadores fazem uso seria igualmente responsável, o que, na nossa opinião seria insustentável.

Meu prédio está cheio de infiltração, pintura velha, fiações elétricas gastas e contas atrasadas. Mas, a síndica não está nem aí. Ela já comanda o prédio há 20 anos e não quer sair do cargo por nada. Não aguentamos mais. Podemos entrar na justiça para tirar ela do prédio? Felipe Costa Andrade

Felipe, antes de ir à Justiça você, em conjunto com 1/4 dos demais condôminos, pode convocar a Assembléia para destituir a síndica. Se a mesma se negar a cumprir a determinação da Assembléia, ou se a Assembléia não se reunir por algum motivo, você e os condôminos que tiverem a mesma intenção, podem ingressar com uma ação judicial objetivando que a autoridade julgadora determine a retirada da síndica do cargo, cabendo aos condôminos convocarem nova Assembléia para eleição de uma nova administração para o condomínio. É preciso mobilização para que se obtenha os resultados pretendidos.

Uma baiana de acarajé resolveu colocar um ponto de venda em frente da minha casa. O problema é que a fumaça do dendê invade minha casa. Além disso,  ela agora está vendendo cerveja na frente, uma confusão. Fica gente bebendo até altas horas. O que posso fazer? O problema é que ela também mora aqui na rua e se acha no direito de fazer isso. Eva Gomes

Eva, na realidade, todas as atividades que acontecem no município são reguladas por lei e dependem de prévia autorização dos órgãos competentes para que sejam devidamente colocadas em funcionamento. Cabe também aos órgãos municipais competentes a fiscalização de atividades desempenhadas de forma clandestina e a cobrança de adequação aos parâmetros legais, ou, simplesmente, proibir que referida atividade continue. Dito isso, sugiro que você procure os órgãos competentes da administração municipal para que a mesma tome medidas no sentido de proibir a atividade ou adequá-la às normas existentes.
Se o município ficar inerte, você deve provoca-lo pela via judicial, solicitando que o mesmo haja de acordo com a lei, fiscalizando a atividade clandestina.
Importante destacar também que caso a atividade esteja autorizada pela municipalidade, ainda assim você pode solicitar a adequação às normas técnicas, visto que a exaustão proveniente da cocção de alimentos não pode prejudicar as pessoas da vizinhança.

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