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segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 25 de Agosto de 2013

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (25/08/2013). 
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Fiz um curso profissionalizante de cabeleireira e gostaria de começar a atender clientes no meu apartamento. Posso montar um mine salão em meu apartamento? Jorge Oliveira

Jorge, na realidade, depende.
Se a convenção do seu condomínio proibir atividade comercial nas unidades, você não pode desenvolver esta atividade em seu apartamento. Se não houver, contudo, qualquer proibição a este respeito, você pode desenvolver sua atividade sem problemas. Via de regra, nos condomínios residenciais, há a proibição expressa de se desempenhar qualquer atividade comercial. Porém, como disse, necessário que verifique a Convenção do seu condomínio.


A quadra de esportes de dentro do meu condomínio virou um palco de guerra na eleição de sindico do meu condomínio. Um deles quer transformar a quadra em um campo para tênis. O outro quer colocar quiosques e churrasqueira. O problema é que só eles querem mudar e os outros moradores querem continuar com a quadra. Como podemos fazer para parar eles? Clara Ramos

Clara, a mudança de destinação da área comum de um condomínio, de acordo com o Código Civil, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos. Contudo, sabemos que, na prática, essa exigência é flexibilizada, não somente no sentido da mudança da destinação, mas também no que se refere à desativação de determinada área, como sauna, sala de jogos, entre outros espaços que, com o tempo, vão se tornando inutilizados. A lógica de se exigir a unanimidade dos condôminos para a aprovação de mudança de destinação de área comum se dá pelo fato de que, quando da aquisição de sua unidade privativa, o adquirente fez esta opção levando em consideração a estrutura do prédio. Ou seja, a estrutura do condomínio pesa na escolha das pessoas no momento de adquirir um imóvel. Logo, por ser tão importante, não se pode transformar o condomínio e suas áreas comuns de acordo com a vontade e o livre-arbítrio do síndico ou de quem quer que seja. Existem, contudo, posicionamentos que defendem que a mudança de destinação pode ocorrer com quórum menor a depender do tipo de obra a ser realizada. O importante a ser ressaltado, contudo, é que não se admite a mudança de destinação de área comum sem a aprovação de condôminos.

Moro em uma rua que tem cinco escolas. Já pedimos apoio, tivemos reuniões, conversas, mas o caos no transito é um terror para todos.  Existe uma regra para podemos obrigar as escolas a fazerem recuos dentro de seus terrenos para que os pais não fiquem esperando os filhos na rua? Jucelino Mauro

Na realidade, Jucelino, o Plano Diretor e a LOUOS de cada município é que deve definir estas regras. Como é sabido, não só escolas, mas outros locais de grande impacto no trânsito podem trazer transtornos aos moradores da região. Além disso, há toda uma legislação de trânsito que deve ser observada. Cabe, assim, ao Poder Público da sua cidade tomar as medidas que a lei impõe, seja no sentido de viabilizar estacionamento em ambiente interno, seja multando os motoristas infratores para tentar resolver a situação. Logo, o ideal é que vocês, que são diretamente prejudicados pelo trânsito, verifiquem junto ao órgão municipal competente de sua cidade a legalidade da instalação destes empreendimentos na sua região, bem como se o órgão de trânsito do município tem fiscalizado abusos porventura existentes.

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