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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 18 de Agosto de 2013

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (18/08/2013).
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Fiz um financiamento de imóvel em um banco privado. Mas, depois de seis anos descobri que um banco público tem taxas muito menores. Como faço para migrar de banco?

Hérico Lima

Hérico, nas regras atuais você deve ter seu crédito aprovado no novo banco que levantará o saldo devedor com a atual instituição financeira. Então, o novo banco quitará a dívida com a outra instituição financeira e depois disso, você assinará um novo contrato com os prazos, condições e taxas eleitos junto ao novo ente financiador. Geralmente, no longo prazo, neste sistema, a dívida acaba saindo mais cara que o pagamento do valor da dívida atual, em razão dos juros que envolvem a operação. Isto porque a regulamentação da lei que instituiu a portabilidade, em 2006, não foi criada até hoje. Contudo, no último dia 22 de abril, o Senado aprovou uma Medida Provisória que mudou as regras para a chamada "portabilidade" dos financiamentos imobiliários. A lógica, tal qual ocorre hoje com o sistema de telefonia celular e planos de saúde, é de que o mutuário possa migrar seu financiamento imobiliário para qualquer instituição financeira, até mesmo uma que ofereça taxas e condições mais interessantes do que o banco originário. Isso implica em dizer que, em poucos dias, em havendo a sanção da Presidente da República de referida lei, ficará muito mais fácil a migração que você deseja realizar. Isso porque o pagamento já realizado será mantido nas iguais condições e as taxas envolvidas para novas parcelas será diminuída, implicando em um gasto menor a médio e longo prazo. Muitos especialistas esperam, inclusive que, as instituições financeiras renegociem com seus clientes as taxas praticadas no contrato antigo, em razão da possibilidade de perderem os mesmos para bancos com condições mais atraentes. Talvez, antes de fazer a portabilidade, seja mais interessante você verificar junto a seu banco se o mesmo não melhora as condições de seu financiamento.

Vou me casar em setembro e gostaria de fazer a festa no playground do meu condomínio. O problema é que, pela convenção, as festas só podem acontecer até 22h. Tem como rever isso para um caso de casamento? Jamile Bastos

Jamile, em regra, não. A não ser que haja alguma previsão de exceção na própria convenção, o horário é este mesmo. Qualquer alteração neste sentido deverá ser feita mediante alteração da Convenção ou do Regimento Interno do condomínio. Caso contrário, não há alternativa.

Meu condomínio é todo murado por questões de segurança. Mas, por conta disso, a coleta de lixo é irregular. Alguns garis dizem que não podem fazer a coleta aqui dentro por que é um condomínio fechado. Como podemos lidar com isso? Evandro Maia

Evandro, precisaria de mais subsídios para embasar uma resposta segura. Fatores como a forma de constituição do “condomínio”, se é que é condomínio, localização, entre outros, são fundamentais para uma análise mais detida do problema relatado. Inclusive, é preciso analisar uma série de documentos referentes à constituição de seu condomínio e até mesmo sua situação enquanto condomínio. O que acontece, via de regra, em casos como os narrados por você, é que, na realidade, não existe a figura de condomínio e sim de associação de moradores que fecham a rua por razões de segurança. Nestes casos, as vias são públicas e, como tal, os serviços necessários são realizados pela municipalidade. Quanto à possibilidade de constituição dos ditos condomínios horizontais ou de casas, existe uma discussão bastante acentuada entre os juristas sobre a possibilidade de serem instituídas ou não estas figuras imobiliárias. Há quem defenda que a lei não vislumbrou tal possibilidade, uma vez que trata de condomínios somente os casos onde se vincula a construção do imóvel em somatória a áreas comuns, ou seja, não há comercialização de terrenos, por exemplo, mas de edificação. Há, contudo, quem defenda que, na realidade, se forem preenchidos os requisitos definidos em lei para caracterização do condomínio, independe sua natureza física, se casas, terrenos, etc. Como disse, teria que analisar o caso que você trouxe de forma mais detida para apurar qual conceituação se aplica ao seu “condomínio”. Sugiro procurar o advogado do condomínio para que o mesmo, de posse dos documentos, fornecer uma análise definitiva acerca do tema.

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