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segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 04 de Agosto de 2013

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (04/08/2013).
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Minha vizinha é um terror de barulho. Ela só arruma a casa dela nos finais de semana e de madrugada. Isso é um tormento. Já fizemos várias reuniões e ela não muda dos hábitos. O que fazer? Paula Silva


·      Paula, cabe ao Condomínio organizar, regrar e fiscalizar este tipo de situação. Via de regra, as pessoas têm livre arbítrio para fazer, em suas unidades privativas, o que desejarem, desde que guardadas a razoabilidade e o respeito as normas de convivência impostas pela lei, convenção e regimento interno do condomínio. Ou seja, a partir do momento que a conduta desta condômina, infringindo as normatizações, interfere no sossego dos demais moradores, a mesma deve ser repreendida formalmente pelo condomínio e, na sequência, penalizada com multa. Se, contudo, for omisso o condomínio, você pode, mediante comprovação da transgressão à normatização pela mesma, ingressar com ação judicial requerendo a um juiz que determine que a mesma se abstenha de praticar os atos atentatórios à regulamentação condominial, sob pena de multa diária e até pena de prisão por crime de desobediência. Para não radicalizar, procure uma saída amistosa. Afinal, vocês são vizinhos e a boa convivência é fator preponderante para que você tenha paz em sua casa.

Comprei duas televisões para a área de lazer do condomínio para abater minhas dívidas que eu tinha sobre o condomínio. O problema é que o sindico mudou e o novo não quer aceitar esse abatimento. O que faço? Vanda Rodrigues

·    Vanda, muito embora o recebimento de valores em atraso de taxa condominial seja responsabilidade do síndico, para evitar este tipo de situação, sempre sugerimos a nossos clientes que aprovem qualquer tipo de concessão, compensação ou desconto mediante aprovação assemblear ou, no mínimo, aval do conselho consultivo ou fiscal. No seu caso em particular, os atos praticados por um síndico, inclusive em termos de desconto, prevalecem com relação as novas administrações, não podendo o novo síndico simplesmente dizer que não aceita os televisores como forma de compensação de pagamento dos valores devidos, desde que você tenha comprovação de que referida negociação efetivamente ocorreu, através de instrumento próprio. Se você não tiver qualquer tipo de comprovação de que referida negociação ocorreu ou ainda se o antigo síndico não se manifestar neste sentido, não haverá aprovação de assembleia de condôminos, nem, tampouco, aval do conselho fiscal. Assim, você fica sem qualquer subsídio jurídico de que efetuou a compra dos televisores para compensação dos valores devidos por você ao condomínio. Neste esteio, a legislação imputa como não paga a prestação se a mesma foi diversa da forma pactuada formalmente ou com erro de pessoa. Seria o mesmo que dizer, como dito no popular, que “o mal pagador paga duas vezes”. Verifique esta situação da forma como eu falei para evitar este prejuízo.

Quero fazer a compra de um imóvel em um outro estado. Mas, tenho dúvidas com os trâmites legais da compra. É a mesma coisa da Bahia? Valter Lima

Valter, na realidade, depende. Muito embora a lei que rege a compra de imóveis seja federal, na prática, cada Estado possui um regramento próprio para os Cartórios de Registro de Imóveis e todo município possui uma legislação própria com relação ao ITIV. Ou seja, alguns aspectos serão iguais aos praticados na Bahia, outros serão similares e outros serão completamente diferentes. Ser diferente nem sempre é melhor. Ás vezes, pode significar mais burocracia e isso varia de Estado para Estado. A título exemplificativo, os cartórios em outros estados são privatizados e, por esta razão, são ágeis e bastante eficientes, mas possuem exigências diferentes dos cartórios baianos que começaram a ser privatizados recentemente. Outro exemplo é o trâmite nas prefeituras municipais. Outro exemplo é que cada prefeitura tem um procedimento para lançamento de tributo próprio, o que torna o processo um pouco diferente. Importante destacar que os cuidados antes da compra de um imóvel, contudo, permanecem os mesmos, sendo salutar o auxílio de um corretor de imóveis e a assessoria de um advogado da sua confiança.

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