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quinta-feira, 1 de agosto de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 28 de Julho de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (28/07/2013).
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1. É obrigação da construtora entregar as áreas de lazer equipadas e com piso?
No meu contrato tinha que eles entregariam em "boas condições de uso" , mas quando recebemos estava tudo sem piso e sem nenhum equipamento. Flávia Reis

Flávia, é necessário, nesses casos, analisar não só o contrato de promessa de compra e venda, mas também o memorial descritivo de incorporação imobiliária. O memorial descritivo é o documento hábil, capaz de solucionar este tipo de dúvida. Contudo, há quem defenda que, independentemente do que está previsto ou omisso no memorial descritivo, em hipóteses como as que você trouxe, a incorporadora / construtora deveria entregar as áreas comuns prontas para o uso pelos adquirentes, face ao dever do vendedor de prestar informações fidedignas sobre o imóvel prometido. Os defensores desta corrente defendem que ninguém compraria um imóvel novo sabendo que teria obras a fazer em áreas comuns quando ingressasse no imóvel. No seu caso, entendo que cabe uma notificação extrajudicial à incorporadora / construtora, pedindo a correção imediata do vício apresentado e, caso não surta o efeito esperado, ingresse com ação judicial para tutelar seu direito. De antemão, procure um advogado de sua confiança para auxiliá-la.

2. Quero comprar um imóvel novo e dar o usado como entrada no financiamento. Porém, não queria fazer a venda para uma pessoa física e sim para o banco. Isso é possível? Como proceder?
Danilo Reis

Danilo, via de regra os bancos não compram imóveis. O mais próximo disse que fazem é conceder crédito com garantia, a popularmente conhecida hipoteca. Nesta hipótese, você recebe um valor referente a avaliação do imóvel e fica obrigado a pagar o parcelamento mensal sob pena de perder o imóvel. Na realidade, nesta hipótese, muito embora o imóvel sirva como garantia para recebimento do valor pela instituição financeira, não raramente, o valor do débito, com juros, ultrapassa o valor de arrematação do imóvel e o excedente continuaria a ser de sua responsabilidade. Assim, não entendo que a hipoteca, no seu caso, seja uma boa ideia. É melhor para você vender para um particular. Importante destacar também que pode ser interessante para você conversar com o seu gerente bancário para buscar uma outra alternativa que eventualmente seu banco possibilite.

3. Meu prédio sempre teve contas da água conjuntas e agora estão querendo separar. Mas, metade dos moradores não aceitam. Só uma metade quer. O que fazemos nessa situação?
Rui Dantas

Não há uma solução simples para o impasse. Ou todos aceitam individualizar seu serviço de água, ou ninguém terá. Isto porque a EMBASA somente procede à individualização do fornecimento de água quando a unanimidade dos condôminos concordam. Particularmente, sou a favor da individualização do fornecimento de água, pois diminui substancialmente o valor da taxa condominial, e depois porque incentiva o consumo consciente de água, recurso que, como todos sabemos, é não renovável e que usamos de forma desregrada e descuidada. Essa questão do apelo ambiental, inclusive, tem grande impacto no convencimento dos condôminos para anuírem com esta individualização.

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