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terça-feira, 23 de julho de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 14 de Julho de 2013

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (17/07/2013).

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1. Comprei uma casa em uma cidade do Litoral Norte para veraneio e tenho algumas dúvidas: A compra aconteceu há dez anos e nunca paguei o IPTU, corro risco de perder o imóvel? A conta de energia vive sendo cortada
pois ficamos sempre muito tempo sem ir lá. tem algum tipo de forma de pedir uma ligação temporária? Lucas Guimarães 

Lucas, a dívida de IPTU tem um caráter, no Direito, que chamamos de propter rem, que significa "da própria coisa". Isso significa dizer que um débito com origem na inadimplência do IPTU, além da possibilidade de execuções normais, como penhora das contas bancárias, entre outros, tem como responsável o próprio imóvel. Isso implica dizer que ele pode ser penhorado e levado à leilão para que o município receba o valor devido. Com relação à COELBA, você deve entrar em contato com eles para saber da possibilidade técnica de fornecer o serviço da forma fracionada que você deseja no local onde está situado o imóvel.

2. Meu pai morreu e deixou duas casas para os cinco filhos. Acontece que dois não querem vender os imóveis e os outros querem. Só podemos resolver isso na justiça já que ele não deixou testamento? Tadeu Lima

Tadeu, se todos os filhos fossem maiores e houvesse um consenso sobre a destinação de cada bem,  vocês poderiam fazer até um inventário extrajudicial, que é mais célere e bem menos burocrático.  Contudo, havendo discussão sobre a destinação a ser dada aos bens, ou mesmo acerca da forma de divisão, vocês, obrigatoriamente, terão que recorrer ao Judiciário para mover um inventário judicial, a fim de que o juiz determine a forma e o modo de divisão dos bens.


3. Quero comprar um apartamento mas estou com o nome no SPC por um débito que não adquiri. Estou com processo contra a empresa andando na justiça. Tenho que esperar o processo acabar para dar entrada no pedido de financiamento ? Paulo Silva

Paulo, você pode até tentar solicitar o financiamento junto ao banco. Contudo, a probabilidade de o crédito ser negado existe. O ideal é que você tente verificar com seu advogado a possibilidade de um requerimento liminar para que seu nome seja excluído dos cadastros de proteção ao crédito.

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