Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (21/07/2013).
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1.Tenho um imóvel que quero muito vender mas tenho dúvidas com relação a forma correta de fazer a venda. Quais documentos tenho que ter em mãos, onde devo ir? Não sei o caminho burocrático para fazer a venda.
Me ajude. Márcia Dantas
Márcia, na realidade, o comprador é quem necessita tomar mais cuidados para efetuar a aquisição do imóvel. O vendedor, basicamente, tem como primaz preocupação receber o valor pactuado pela venda, sem sustos ou contratempos, e garantir que o mesmo seja transferido para o adquirente quando da quitação do valor pago e do preenchimento das cláusulas e exigências contratuais.
É indicado que você procure um corretor de imóveis ou uma imobiliária de sua confiança. Pesquise antes as credenciais do corretor ou da imobiliária e verifique sua idoneidade. Um bom e competente corretor ou imobiliária entregarão um resultado mais satisfatório e com menores chances de ter algum tipo de problema. Após, é indicado que o contrato de compra e venda seja bem elaborado e, preferencialmente, feito por advogado ou, pelo menos, analisado por este. Espero tê-la ajudado.
2. Comprei apartamento na planta e, no contrato, a empresa me oferecia duas vagas de garagem para cada morador. Porém, quando fui receber as chaves eles disseram que não foi possível fazer mais garagens. E agora? Posso questionar isso na Justiça? Pedir um desconto? Maria Santana
Maria, você tem direito a uma indenização. Você tem duas alternativas: Buscar junto à incorporadora um desconto proporcional ao valor da vaga de garagem não entregue e abater do total que você deve pagar no imóvel ou ingressar com uma ação judicial buscando indenização por danos materiais e morais. Necessário que você procure um advogado de sua confiança para orientá-la, mesmo que você opte por tentar resolver esta questão de forma extrajudicial.
3. Moro em uma rua que tem um nome de um ex-presidente brasileiro. Porém, acho que a rua não deveria ter esse nome. Onde devo questionar isso? Muitos moradores da rua não gostam desse nome. Evandro Rios
Evandro, a nomeação ou alteração de nomes de vias em municípios depende de lei municipal, aprovada na Câmara Municipal de Vereadores. Cada município define, também por lei, a forma como a nomeação ou sua alteração se dará. Em alguns municípios, por exemplo, há previsão de que a iniciativa popular pode embasar a modificação do nome de determinada via. Logo, depende da legislação de seu município para definir a forma como essa mudança poderá ser proposta. Sugiro que procure a Câmara de Vereadores de sua cidade para buscar mais informações e saber da possibilidade de mudança do nome de sua rua.
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