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terça-feira, 23 de julho de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 07 de Julho de 2013



Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (07/07/2013). 
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Tenho uma casa alugada ha 12 anos e nunca tive problemas com pagamentos. No entanto, quando foi alugada, como era pessoa conhecida, fizemos um contrato verbal e a pessoa assumiu logo o imóvel, só tendo um contrato muitos meses depois o qual foi desses contratos de papelaria com  firma reconhecida. Mas,
3 anos depois, sem que este tivesse expirado, fizemos um contrato com as clausulas que queríamos, deixando o anterior de lado. Todos dois, teriam uma duração contratual de 5 anos, renováveis por mais 5. Acontece que a pessoa passou a casa para um amigo deles..Eu gostaria de fazer um contrato direto com esse amigo agora. Minha pergunta é: os contratos anteriores estão validos? Qual é o válido se tenho o verbal, o de papelaria e o com clausulas especificas? Posso mudar o valor do aluguel? Joanna Irisir

Joanna, via de regra, o contrato mais novo é o que tem validade. Contudo, somente uma análise mais detida dos termos desse contrato é que se pode verificar a validade dos contratos. Partimos da premissa, contudo, de que o contrato verbal deixou de ter validade quando do advento de um contrato novo, mesmo que sendo um daqueles modelo de papelaria. Por fim, importante destacar que se para você não há problema em locar o imóvel para o novo inquilino, basta, para regularizar a situação, que se faça um novo contrato escrito, com o novo inquilino e caso queira se precaver de futuros problemas, um distrato com o ex inquilino.


Meu vizinho tem vários cães dentro do apartamento dele. Além do excesso de latidos eles fazem xixi nas janelas e em vários lugares do prédio. A convenção do condomínio proíbe mais de dois animais por apartamento, mas ele tem sete e se recusa a resolver o problema. O que podemos fazer? Paulo Dias

Paulo, o condomínio deve notificá-lo, aplicando-lhe, inclusive, multas, para que o mesmo corrija sua conduta. Caso deixe de fazê-lo, o condomínio pode ingressar com ação judicial para que seja determinada a retirada dos animais em número excedente ao do quanto determinado na Convenção do Condomínio. Hoje, o entendimento pacificado da jurisprudência e da doutrina é no sentido de que não pode o Condomínio, nem mesmo sua convenção, proibir animais no prédio, mas somente regulamentar. Particularmente, entendo que essa quantidade de animais é incompatível com a vida em condomínio, face a multiplicidade de questões que podem advir deste convívio. Como sempre dissemos, antes de mais nada, é necessário que haja bom senso para que se mantenha a harmonia na coletividade condominial.


Tenho um financiamento com uma Instituição Financeira já há 16 anos. Ainda faltam 14 anos, mas eu já paguei muito mais do que o valor que o imóevl está avaliado. Tenho como questionar isso e ter desconto ou perdão da dívida? Eva Reis

Na realidade, Eva, depende. Somente da análise do seu contrato específico é que se pode verificar se há alguma ilegalidade ou abusividade capaz de ser sanado em juízo. Por isso, recomendo que procure um advogado de sua confiança para que o mesmo análise seu contrato e verifique se o valor do contrato é indevido ou se está dentro da legalidade.

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