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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 16 de Junho de 2013




Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (16/06/2013). 
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1- O condomínio pode cortar a água ou impedir o uso da piscina, por exemplo, de um condômino que está inadimplente? A partir de quantos meses em atraso, o condômino pode ser considerado inadimplente?
 Julio Santana

Júlio, as sanções passíveis de aplicação ao condômino inadimplente, é um tema bastante polêmico, atualmente. Primeiro vamos definir a inadimplência. A mesma, no meu entendimento, surge no dia seguinte ao vencimento. Ou seja, passou a data para o pagamento, não houve o pagamento, surge a inadimplência. Com relação as sanções, a Lei prevê de forma expressa a multa, a correção monetárias, os juros e a impossibilidade de deliberar em Assembléia de Condôminos. As demais sanções são inovações que variam da forma como foram definidas e quais os efeitos práticos que terão. Neste momento é que se cria a polêmica. Quem defende que as sanções mais diversas no sentido de cercear o direito do condômino inadimplente em utilizar as áreas comuns, água, entre outros, vale-se da premissa de que o direito da coletividade predomina ao direito do devedor, vez que, seria predominante o direito do todo de receber seu crédito. Quem diz que não podem tais cerceamentos, vale-se do argumento de que a Lei não previu tais possibilidades e que, na realidade, a violação ao direito individual de propriedade do condômino inadimplente seria violação ao quanto disposto no ordenamento jurídico brasileiro. Particularmente, não posso conferir uma resposta pontual sem verificar o caso prático, analisando, entre outros, a convenção do condomínio e a sanção aplicada.

2-É correto o síndico não pagar condomínio? O síndico deve ser sempre remunerado? Em quanto ele deve ser remunerado? Mauro Andrade
Mauro, a pergunta certa não é se é correto ou não, mas se é legal. Via de regra é possibilitado ao síndico receber remuneração pelo exercício da atividade. A forma da remuneração vai variar de acordo com o que está estabelecido na convenção do condomínio. Se, contudo, não houver qualquer tipo de previsão na convenção a Assembléia de Condôminos poderá definir. Geralmente, a própria Assembléia que elege o síndico já regula esta questão. Quando falamos em remuneração, é importante destacar que a isenção da taxa condominial também é vista como remuneração. O valor, contudo, que o condomínio atribuirá ao síndico como remuneração depende da análise subjetiva do próprio condomínio, mediante estipulação da convenção ou determinação da Assembléia.

3-Meu apartamento está com um vazamento no teto do banheiro. Eu creio que seja um problema do meu vizinho de cima, mas não tenho muita certeza. Em caso de vazamentos, de quem é a responsabilidade? Dos moradores ou do condomínio? Paulo Silva
Na realidade, Paulo, a responsabilidade vai depender da origem do vazamento. Se o vazamento decorrer dos troncos de tubulação geral do condomínio, se, contudo, o vazamento for nos ramais dos apartamentos, a obrigação é dos condômino. O correto é que você comunique o condomínio para que se verifique a origem da infiltração. Após isso, o responsável será obrigado a pagar o valor referente aos reparos.

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