Endereço

http://www.bcma.adv.br

Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix - Salas 301/302
Cep: 40279-700 - Iguatemi - Salvador – Ba.

Telefone: 71. 3355-4045.
E-mail: contato@bcma.adv.br

quarta-feira, 26 de junho de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 23 de Junho de 2013




Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (23/06/2013). 

Tem uma dúvida? Mande para a gente contato@bcma.adv.br ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:
Telefone: 71. 3355-4045.Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix - Salas 301/302 - Cep: 40279-700 - Iguatemi - Salvador – Ba



Comprei um apartamento no bairro de Brotas e comecei a pagar na planta. Era para começar a construção ano passado e o terreno ainda está no mato. Já reclamei em todas as vias até na Justiça que determinou o pagamento do valor que eu já tinha pago, mas a construtora ainda não devolveu nada. E agora? 

Mauro André

Mauro, se você já tem um advogado lhe assessorando e, inclusive, uma ação judicial em curso com decisão favorável, você agora só tem que fazer cumprir a referida decisão judicial. O processo judicial possui meios próprios previstos em lei para fazer valer as decisões emanadas pelos juízes, inclusive, com a aplicação de multas e outras sanções no caso de desobediência. Peça a seu advogado para lhe dar uma posição atualizada do seu processo.

Eu moro de alguel. Quem paga as taxas extras do condomínio, a exemplo de taxas para fazer reforma ou pintura do prédio? 
Maria Rosa
Maria, a despeito do que muitos pensam, nem todas as taxas extras são de responsabilidade do proprietário. Existem algumas exceções. Contudo, nas hipóteses questionadas por você, a responsabilidade pelo pagamento destas taxas é do proprietário do imóvel.

Meu apartamento está com um vazamento no teto do banheiro. Eu creio que seja um problema do meu vizinho de cima, mas não tenho muita certeza. Em caso de vazamentos, de quem é a responsabilidade? Dos moradores ou do condomínio?
Branca Sales
Branca, na semana passada, houve um questionamento neste sentido. Como dissemos na última semana, a resposta é: depende. Isto porque é necessário saber qual a origem do vazamento. Se a mesma for decorrente do tronco geral de tubulação do condomínio, a responsabilidade é do condomínio. Se, contudo, o vazamento for verificado nos ramais da tubulação das unidades habitacionais, a responsabilidade é do proprietário do imóvel no qual se verificou o vazamento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário