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quarta-feira, 26 de junho de 2013

Coluna Tire Suas Dúvidas - Caderno Imóveis - Correio da Bahia - Edição de 09 de Junho de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (09/06/2013). 
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1. O síndico do meu prédio quer comprar um telão para transmitir os jogos da Copa no salão de festas. Eu fui contra
assim como metade dos moradores na assembleia geral. Ficamos no empate e ele como síndico e proponente decidiu pela compra. Acontece que o telão vai custar R$3mil e não terá uso a longo prazo. O que podemos fazer para evitar a compra? Debora Santana

Débora, devo confessar que esta é uma situação bastante inusitada. Na realidade, os dois argumentos são passíveis de defesa. O síndico do seu prédio, não pela Copa, evidentemente, mas pela melhor estrutura do salão de festas, pode argumentar que a aquisição da TV trará um  benefício aos condôminos que queiram dispor daquele espaço. O seu grupo também possui um argumento salutar no sentido de que a televisão poderá ficar ociosa com o tempo e o condomínio terá desperdiçado dinheiro. Entendo que, se o seu grupo entender que de fato está havendo lesão ao patrimônio do condomínio, podem buscar judicialmente uma solução para o impasse. Contudo, é ideal analisar a Convenção do seu condomínio para verificar os poderes do síndico antes de ajuizar qualquer tipo de ação. Sugiro que procure um advogado de sua confiança para analisar a documentação e dar um indicativo de como vocês podem proceder.

2.Meu condomínio é novo em Lauro de Freitas. Estamos com um problema sério porque todo mundo quer fazer festa na piscina e trazer gente de fora. No final de semana o condomínio vira um clube. Não aguento mais reclamar. Já fizemos reunião, todo mundo decide organizar, mas quando chega o final de semana todo mundo quer levar um monte de amigos. O pior é que o síndico geral é o primeiro a fazer festa. O que posso fazer? João Dantas

João, é necessário que a Convenção e o Regimento Interno do condomínio sejam seguidos a risca. Deve servir para todos, inclusive para o síndico. Na realidade, a boa gestão de um condomínio depende da utilização de mecanismos legais, como a Convenção e o Regimento Interno, sem os quais a aplicação de sanções fica prejudicada e dependente de deliberação de Assembléia de Condôminos. Logo, o ideal é que você busque uma mudança de conscientização no condomínio e isso passa pela ação direta do síndico que deve ser chamado à responsabilidade de suas atribuições, sob pena, inclusive, de destituição.


3. Meu condomínio é fechado e temos uma grande dúvida com relação a coleta de lixo. Alguns carros da Limpurb não entram dizendo que por ser fechado (e a lixeira geral dentro da área do condomínio) não é obrigação fazer a coleta. Outros entram. Qual a real situação: carros de lixo entram ou não em condomínios fechados? Eva Andrade

Eva, seria necessário observar uma série de questões que não foram esclarecidas na sua pergunta. Inclusive, é preciso analisar uma série de documentos referentes à constituição de seu condomínio e até mesmo sua situação enquanto condomínio. O que acontece, via de regra, em casos como os narrados por você, é que, na realidade, não existe a figura de condomínio e sim de associação de moradores que fecham a rua por razões de segurança. Nestes casos, as vias são públicas e, como tal, os serviços necessários são realizados pela municipalidade. Quanto a possibilidade de constituição dos ditos condomínios horizontais ou de casas, existe uma discussão bastante acentuada entre os juristas sobre a possibilidade de serem instituídas ou não estas figuras imobiliárias. Há quem defenda que a lei não vislumbrou tal possibilidade uma vez que trata de condomínios somente os casos onde se vincula a construção do imóvel em somatória a áreas comuns, ou seja, não à comercialização de terrenos, por exemplo, mas de edificação. Há, contudo, quem defenda que, na realidade, se forem preenchidos os requisitos definidos em lei para caracterização do condomínio, independe sua natureza física, se casas, terrenos, etc. Como disse, teria que analisar o caso que você trouxe de forma mais detida para apurar qual conceituação se aplica ao seu “condomínio”.


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