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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 19 de maio de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (19/05/2012). 



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1.Sempre pago o condomínio no dia correto, mas muitos dos meus vizinhos pagam em atraso. O problema é que a síndica é uma das que sempre atrasa e por conta disso ela não quer separar os juros que sempre aparecem nas contas. Eu já reclamei muito, mas como a maioria dos meus vizinhos atrasam fico sempre só na briga, mas acho injusto eu pagar juros por algo que não atrasei. O que faço? Jairo Reis


Jairo, o ideal é que você se una aos outros condôminos que pagam em dia. A lógica é que, em grupo, vocês tenham mais força para brigar por seu direito. Na realidade, é um grande contrassenso que o síndico, seja inadimplente. Por razões óbvias, o mesmo agirá de forma desidiosa na cobrança da taxa condominial, o que acarretará o aumento substancial da inadimplência do condomínio. Para poder analisar seu caso mais precisamente, necessitaria de outras informações, mas, de maneira superficial, indicamos que você e o grupo de condôminos adimplentes notifique o condomínio e até, se for o caso, busquem, extra ou judicialmente, a destituição do síndico. Agora, é necessária a participação de pessoas mais comprometidas com o patrimônio de vocês na administração do condomínio, sob pena de vocês pagarem por sua própria omissão. Na realidade, quando os bons se afastam, os maus dominam. O ideal é que você procure um advogado de sua confiança para que ele oriente você em como proceder.
2.Comprei um carro novo e minha vizinha bateu nele no mesmo dia que eu cheguei da concessionária na garagem do meu prédio. As câmeras flagraram tudo, mas mesmo assim ela se recusa a pagar o prejuízo. O que devo fazer? Mauro Gomes

Mauro, você pode acioná-la judicialmente para que a mesma arque com os prejuízos causados em seu veículo. O ideal é que você solicite estas imagens ao condomínio e as utilize como prova documental para consubstanciar seu direito em juízo, buscando sua indenização.


3. Moro em um apartamento alugado e meu contrato só encerra no final de 2014. O problema é que o dono quer o imóvel. No contrato que assinamos indica que se tivesse desistência de uma das partes a outra teria que pagar uma multa, mas ele se recusa a fazer o pagamento. Como posso proceder?  

Vamos partir da premissa de que você está adimplente com o contrato em todos os seus termos e que não há clausula de possibilidade de retomada antes do prazo, sem multa, e, por fim, que o motivo de retomada não seja a utilização pelo próprio locador. Neste caso, você não deve sair do imóvel. Enquanto não houver uma ordem judicial para sua saída, ou mesmo, até que o contrato se finde, não há motivos para você sair do imóvel. Via de regra e partindo da premissa de que você está pagando em dia seu aluguel, não havendo outras violações ao contrato, você só deve sair no final do contrato ou se ele obtiver alguma ordem judicial determinando seu despejo, o que é relativamente improvável, porque o mesmo não teria motivo para tanto. Procure um advogado de sua confiança e leve o contrato para que o mesmo analise mais detidamente a sua situação.

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