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quarta-feira, 29 de maio de 2013
Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 26 de maio de 2013
Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (26/05/2013).
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1.Moro em uma rua onde há vários estabelecimentos comerciais e residências.O problema é que só os donos das casas cuidam dos passeios. Acontece que
a rua fica horrível com um passeio cuidado e outros destruídos. O que podemos fazer? Leonardo Ferreira
Leonardo, de fato, a responsabilidade pela manutenção das calçadas, por Lei Municipal, é dos proprietários dos imóveis. Isso implica em dizer que, todo proprietário é responsável pela recuperação das calçadas dos imóveis que possui. Quem fiscaliza isso é a Prefeitura do Município, através de seu órgão competente, podendo variar de cidade para cidade. Você pode formalizar uma denúncia junto a este órgão competente para que o proprietário do imóvel seja compelido a consertar a calçada em frente ao seu imóvel. Há, contudo, quem defenda que estas leis municipais, que fixam esta obrigação aos contribuintes, seriam inconstitucionais, e, por isso, não poderiam ser aplicadas na prática. Para os defensores destas teses, as calçadas são bens públicos e, como tal, devem ser mantidos pela municipalidade e não pelos proprietários do imóvel. De qualquer sorte, no seu caso, acredito que uma denúncia feita à Prefeitura, para que esta tome uma postura, seja feita.
2.Comprei um apartamento na Barra em 2007. O prédio era todo lindo, arrumado. Agora, está uma esculhambação. Cheio de infiltração, paredes sujas e elevadores quebrados. Já pedimos ajuda ao síndico, mas ele disse que não pode fazer nada. Rafael Matos
Rafael, cabe aos moradores, em conjunto com o síndico, mobilizar uma mudança sobre esta questão, seja através da realização de obras, seja através dos reajustes da taxa condominial. O importante é que os condôminos tenham a noção de que se o condomínio se desvalorizar, todos terão uma perda significativa no valor de mercado dos seus patrimônios. O ideal é que vocês busquem alternativas para melhorar a condição das instalações e a aparência do condomínio, mantendo o imóvel valorizado, comercialmente.
3.Tenho uma casa que não tem escritura oficial, só um recibo de compra e venda. Como posso fazer para regularizar o imóvel para poder vender?
Bruno Pacheco
Bruno, na realidade depende do seu imóvel. Via de regra, nestes casos, a outorga da escritura deve ser feita pelo vendedor ao comprador. Se, por exemplo, seu imóvel não estiver registrado no Cartório de Registro de Imóveis, você terá que adquirir a propriedade de forma originária, através de uma ação relativamente conhecida: a Ação de Usucapião, desde que, evidentemente, estejam preenchidos os requisitos que a Lei impõe para fazer valer a declaração deste direito. Como as hipóteses são muitas, o ideal é que você procure um advogado de sua confiança, levando os documentos que você possui para analisar e traçar a melhor linha de atuação para seu caso.
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