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segunda-feira, 20 de maio de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 18 e 25 de abril de 2013





Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (18 e 25/04/2013). 


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1. Quero comprar um imóvel financiado mas tenho muito medo de ser enrolado no banco. Todas as vezes que eu vou numa agência fazer as simulações fico doido com tanta letra miúda e detalhes no contrato. O que devo fazer? Rui Teixeira


Rui, os contratos fornecidos por agentes e instituições financeiras, na maioria absoluta dos casos, são de adesão. Isso implica em dizer que você não conseguirá discutir as cláusulas do mesmo. Infelizmente, em havendo cláusulas abusivas, a única possibilidade de discussão sobre as mesmas é recorrendo ao Judiciário. Contudo, você deve, antes de comprar seu imóvel, buscar a consultoria de um advogado da sua confiança que, entre outras coisas, poderá analisar os termos do contrato de financiamento imobiliário.

2. Comprei um apartamento financiado direto com a construtora e eles estão cobrando parcelas intermediárias acima do valor que tem no contrato. Já reclamei, mas eles não querem fazer a correção do contato. Como posso mudar isso? Clara Rios

Clara, as parcelas do contrato de promessa de compra e venda, geralmente, não estão sujeitas a incidência de juros, mas sim à correção monetária pelo INCC - Índice Nacional da Construção Civil. Ou seja, o valor pactuado, fatalmente, sofrerá a incidência da correção monetária, divergindo, por via de consequência, do valor estabelecido no contrato. Destaque-se que esta correção monetária tem previsão legal e os Tribunais entendem pela sua possibilidade, desde que haja previsão contratual. Necessário que analise o contrato de promessa de compra e venda que você firmou com a Incorporadora para saber se há previsão para referida cobrança. Sugiro que procure um advogado de sua confiança para que o mesmo analise sua situação e dê o encaminhamento que julgar necessário para tutelar seus direitos.

3. A internet do meu prédio é compartilhada por todos moradores mas eu não quero mais. Porém, a empresa fornecedora diz que se sair um morador do compartilhamento eles cancelam o plano do prédio. Estou no meio de um impasse. Não sei o que faço. Me ajude. Felipe Júlio

Felipe, não precisamos afirmar que a premissa da empresa prestadora de serviço é ilegal. Você não pode ser obrigado a manter um contrato que você não tem intenção de manter. Não acredito, honestamente, que a empresa deixará de prestar o serviço pelo fato de uma unidade condominial não pretender continuar com o serviço. Até porque, fatalmente, outra empresa assumiria o serviço. O ideal, contudo, é que você procure um advogado de sua confiança para verificar a situação contratual do caso que se põe.


4.Comprei um apartamento no bairro de Brotas e comecei a pagar na planta. Era para começar a construção ano passado e o terreno ainda está no mato. Já reclamei em todas as vias até na Justiça que determinou o pagamento do valor que eu já tinha pagado mas a construtora ainda nao devolveu nada. E agora? Marta Rocha

Marta, infelizmente, a impontualidade na entrega dos empreendimentos imobiliários tem sido um dos pontos mais críticos da aquisição de imóvel ainda na planta. Atualmente, grande parte dos empreendimentos atrasam. Alguns casos, por poucos meses, em outros, até por anos. Para que pudesse apresentar a melhor alternativa para você seria necessário conhecer do Contrato de Promessa de Compra e venda que a senhora firmou com a incorporadora, bem como saber de outros aspectos envolvendo a referida aquisição. A partir daí, verifica-se a linha de conduta que deve ser adotada: Se o ingresso de ação judicial ou a verificação de possibilidade de composição com a incorporadora. Sugiro que a senhora procure um advogado de sua confiança para que o mesmo lhe dê uma orientação com base na documentação em sua posse.

5. Estou reformando minha casa e fiz a compra de R$3 mil em material em uma grande loja. O problema é que eles atrasaram a entrega, mandaram produtos faltando e só repuseram depois. O problema é que acabei gastando mais com mão de obra. Posso cobrar isso deles? Como faço? Vera Rangel

Pode sim, Vera. Pelo Código de Defesa do Consumidor a responsabilidade do fornecedor, neste caso a loja que vende os materiais de construção, é diretamente responsável pelo prejuízo advindos de sua conduta desidiosa. Evidentemente que você deverá provar os fatos alegados em ação judicial. Logo, cerque-se de provas, como o aumento de custo motivado pelo atraso na entrega dos materiais, fruto de eventual desídia da loja. Procure um advogado de sua confiança para que o mesmo possa ingressar com a competente ação de reparação civil.

6. Tem um estacionamento irregular ao lado do meu prédio. Já demos queixas na polícia, mas eles fecham e depois abrem novamente. O problema é que eles usam uma área do condomínio e é uma área onde nós poderíamos usar para guardar os carros do nosso condomínio já que nós sempre cuidamos desse espaço como nosso. Carolina Paz

Carolina, se a área é do condomínio o mesmo deve se valer dos mecanismo regulamentados legalmente para garantir sua posse sobre o mesmo. Inclusive, se for o caso, ingressar com as competentes ações possessórias na justiça minimizando o risco de ser esbulhado da posse ou mesmo retomando referida posse se for o caso. Isso significa dizer que, havendo a ameaça de perder a posse do imóvel, o condomínio deve ingressar com ação judicial para que um juiz impeça que referida invasão ocorra. Note que, quando do deferimento deste tipo de ordem, a polícia pode ser utilizada para fazer cumpri-la. Logicamente que estou adotando a premissa de que vocês são os efetivos proprietários do imóvel em comento ou mesmo que detenham a posse mansa do referido imóvel. Evidentemente, que a ausência de informações cruciais dificultam uma análise mais detalhada e precisa sobre o caso, sendo que, é importante que o condomínio consulte um advogado de sua confiança e busque as alternativas mais interessantes para resolução do caso.
 

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