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quinta-feira, 7 de março de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 03 de março de 2013



Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (03/03/2013). 

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No meu prédio tem muitas crianças e elas usam diariamente a piscina depois que ela foi construída. Há um volume intenso de brincadeiras e muita água é jogada fora. Depois que a piscina foi aberta o consumo de água subiu 25%. Como podemos resolver isso?
Glauber Reis

Glauber, naturalmente, o consumo de água tende a aumentar, ou ser maior, em condomínios com piscina, por razões óbvias. Contudo, a piscina de um condomínio não pode ser utilizada como que com exclusividade por nenhum condômino, seja criança, adulto ou idoso. Logo, o Condomínio pode criar regras para a utilização da piscina, como a adequação do uso e a utilização da piscina de forma ordenada. Evidentemente que, por se tratar de crianças, esse tipo de exigência é mais complexo de ser realizado, mas, ainda assim, pode ser feito. Inclusive, em muitos condomínios, é exigida a presença de um adulto junto a uma criança no playground ou na piscina para utilização das áreas e qualquer infração cometida, como a má utilização da área, é passível de notificação ao condômino infrator. A premissa é que nenhum condômino pode retirar de outro a possibilidade de utilização da área comum. O mal uso da piscina, por mal comportamento dos pequenos, caracteriza esta hipótese e pode haver punição aos responsáveis.

Meu prédio tem um porteiro, mas ele não tem carteira assinada. O que podemos fazer para regularizar a situação dele no prédio? Muitos moradores não querem regularizar a situação dele com medo de ter que aumentar o valor do condomínio. Alice Souza 

Alice, assinar a certeira de um empregado não é uma escolha, mas sim um dever do empregador. Sabe-se que ter um funcionário de forma formalizada é dispendioso, principalmente para os condomínios, cuja receita depende do pagamento da taxa condominial pelos condôminos, mas não existe alternativa para descumprir a lei. Assim, caso a postura vencedora no condomínio seja a de não assinar a carteira do funcionário em razão do custo, é preferível que não se tenha o funcionário. Isto porque, em uma eventual reclamação trabalhista intentada pelo mesmo, o prejuízo financeiro para o condomínio poderá ser muito maior do que o custo diluído da taxa condominial durante o vínculo empregatício.


Morei de aluguel há muitos anos em Nova Sussuarana pagando sempre 5% de aumento por mês. Ano passado, me mudei para o Cabula e a imobiliária quer cobrar  15% de aumento no valor do aluguel para renovar o contrato. O que posso fazer? Cláudio Santana 

Claudio, esta é uma questão que independe da posição geográfica do imóvel, mas sim do contrato de locação que você firmou com o proprietário do imóvel por intermédio da imobiliária. Note que o reajuste do valor do aluguel integra uma das cláusula do contrato. Por esta razão, é necessário você verificar os termos do contrato. Outra questão que pode ter influenciado é o índice pactuado para atualização do valor do aluguel. Estes índices inflacionários utilizados como o INPC e o IGP-M é que embasam as condições de reajuste da grande maioria dos contratos. Logo, analise seu contrato e verifique se, de fato, o aumento aplicado corresponde ao índice inflacionário constante do contrato. Se sim, está tudo dentro da legalidade. Se, ao contrário, o reajuste tiver sido maior que o índice fixado, você deve procurar a imobiliária e informar o equívoco, solicitando a correção do valor cobrado.

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