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segunda-feira, 11 de março de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 10 de março de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (10/03/2013). 
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Comprei um apartamento com duas garagens, mas só tenho um carro. Posso vender ou alugar minha vaga da garagem? Rubens Castro

Rubens, a alienação de vagas de garagem em condomínio, atualmente,
pode ser feita para qualquer condômino. Isso engloba vender ou locar. O que é vedado é a alienação para terceiros estranhos ao condomínio, salvo na hipótese de a convenção do condomínio autorizar expressamente esta possibilidade. Caso contrário, você pode locar ou vender suas vagas para qualquer outro morador de seu prédio.

No meu condomínio existe uma multa de R$ 50 para o morador que parar na vaga que não seja a correspondente ao seu imóvel. Isso é legal de ser cobrado? Rafael Oliveira 

É sim, Rafael. Note que o valor deve ser fixado de acordo com as determinações da Convenção do Condomínio ou de seu Regimento Interno. Na realidade, o fato de você parar em vaga de garagem de outro morador deve ser tida na regulamentação do seu condomínio como ato proibido e deve prever uma sanção para tanto. Em outras palavras, o Condomínio pode aplicar multas aos condôminos infratores de seus regramentos, e de disposições legais.

Tenho dúvidas com relação às contas do meu condomínio. Pago sempre o condomínio em dias e gostaria de ter acesso aos balancetes, mas o síndico não quer abrir as contas. O que posso fazer? Bruno Cardoso

Bruno, o entendimento que deve existir no condomínio é de que todos os condôminos têm o direito de saber o que se passa nas finanças do mesmo. Ou seja, o síndico deve prestar contas de seus atos perante os demais condôminos. Para tanto, deve existir um conselho fiscal no condomínio que analisará essas contas que deverão ser sujeitadas à aprovação na Assembleia Geral Ordinária, que deve ocorrer anualmente no condomínio. Além disso é de bom aviltre que, sempre que solicitado, o síndico abra vista dos balancetes do condomínio a quem o solicita. É importante salientar também que em grande parte dos condomínios há a prestação de contas simplificadas através de balanço que acompanha o boleto de cobrança de taxa condominial.

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