Endereço

http://www.bcma.adv.br

Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix - Salas 301/302
Cep: 40279-700 - Iguatemi - Salvador – Ba.

Telefone: 71. 3355-4045.
E-mail: contato@bcma.adv.br

quinta-feira, 7 de março de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 24 de fevereiro de 2013



Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (24/02/2013). 

Tem uma dúvida? Mande para a gente contato@bcma.adv.br ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:
Telefone: 71. 3355-4045.Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix - Salas 301/302 - Cep: 40279-700 - Iguatemi - Salvador – Ba



1. Moro em um prédio que está dentro de um condomínio que tem sete espaços de outros prédios. A piscina que serve o meu prédio é a menor feita pela construtora no espaço geral do condomínio. Todas as outras sete piscinas são maiores e mais profundas. O condomínio já foi entregue e só percebemos a diferença depois. É possível reclamar para que a construtora refaça a obra na piscina para deixá-la no tamanho padrão das outras do condomínio? Wendel Silva 

Wendel, o comparativo não deve ser feito com os outros blocos, mas sim com o memorial descritivo de incorporação, bem como com anúncios e propagandas feitos pela incorporadora. É que, na realidade, a diferença de tamanho, especificações ou itens de uma área comum de um condomínio, ou respectivos blocos, como é o caso, é uma questão a ser analisada sob a ótica do direito do consumidor. Em outras palavras, o que foi pactuado e até mesmo o que foi ofertado deve ser cumprido indistintamente pela incorporadora / construtora. Caso contrário, gera direito a indenização para os adquirentes, além da obrigação de entregar aquilo que foi prometido, nos moldes como se deu tal oferta.

2. Meu condomínio está em uma área que é uma reserva ambiental. Um morador fez uma obra e jogou o entulho na área de preservação ambiental, o que é contra as regras do condomínio. O problema é que o condomínio foi multado pelos órgãos de proteção ambiental e todos os moradores tiveram que pagar a multa. Isso é correto? Não seria o caso de só que jogou o lixo no lugar errado pagar? O síndico deveria identificar essa pessoa para que ela pagasse a multa? Paulo Sandes

Sem dúvidas, Paulo. Muito embora o condomínio tenha sido responsabilizado, deve a administração do mesmo investigar quem foi o condômino que cometeu a infração e dele exigir o ressarcimento. Na realidade, o condomínio deve informar a correta autoria ao órgão fiscalizador competente, além de cobrar do mesmo os prejuízos ocasionados, tal qual o valor da multa e as despesas pela remoção do material que gerou a notificação.

3.Acabei de receber meu apartamento novo, que tem financiamento da Caixa Econômica Federal, e já quero alugar. Existe algum prazo para que eu possa fazer o aluguel do imóvel sem perder meu financiamento ou ter algum problema no condomínio? Bruno Andrade  

Na realidade, Bruno, depende da forma como você financiou este imóvel. A restrição ao direito de propriedade imposto pela lei está atrelado ao programa “Minha Casa, Minha Vida” do Governo Federal. Se o financiamento do seu imóvel se deu por outra modalidade de financiamento, como o SFH, você pode alugar seu imóvel livremente. Somente na hipótese de venda do imóvel é que você precisa quitar o financiamento para vender e ter a anuência da instituição financeira para repassar o débito para terceiro. Caso contrário, muito embora esteja financiado, o imóvel é seu e você pode locá-lo como quiser.

Nenhum comentário:

Postar um comentário