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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 20 de janeiro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (20/01/2013). 
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1. Um cano quebrou no lavabo lá de casa e houve infiltração no apartamento do vizinho de baixo. Sou obrigada a pagar pelos danos no imóvel dele? Mariana


Mariana, a responsabilidade por infiltrações e vazamentos em unidade condominial que não decorram do tronco geral de abastecimento de água, são de responsabilidade do condômino da unidade onde ocorre o vazamento, e não do condomínio. No seu caso, ao que indica, o vazamento foi originado no seu imóvel, sendo você a responsável pela reparação de possível dano que seu vizinho tenha sofrido. Logo necessário que seja feita esta investigação e constatando-se que a infiltração é proveniente de seu imóvel você é a responsável.

2. Quero fazer uma reforma em meu imóvel. Preciso de autorização do condomínio para isso? Silas

Na realidade Silas, depende da convenção do seu condomínio. Via de regra, não é necessária a autorização do condomínio. Contudo, é salutar observar as normas do condomínio para a entrada de funcionários, horários permitidos para execução da obra, alocação de materiais e a retirada e alocação dos entulhos. O ideal também é que a sua obra seja acompanhada por um profissional da área como engenheiro ou arquiteto. Necessário também que se verifique com cuidado na eventual retirada de paredes do imóvel, pois a mesma pode implicar em dano estrutural no condomínio.

3. Estou comprando um imóvel na planta e quero me certificar da solidez da construtora. Ela é obrigada a me apresentar seus balancetes financeiros? Débora

A depender do porte da empresa, Débora, você encontra estes dados na internet. Contudo, o balanço financeiro de uma empresa é algo bastante complexo e que não necessariamente vai te assegurar sobre a solidez ou não da empresa. Note que atualmente, os empreendimentos são realizados com patrimônio de afetação e a maioria das vezes por consórcios e ou empresas constituídas unicamente para realização daquele empreendimento específico. Você terá muito mais êxito para análise da solidez da empresa consultando órgãos como o PROCON e até mesmo verificando a existência de passivo judicial da referida empresa. Ademais, antes da aquisição do imóvel, você deve procurar um advogado da sua confiança para fazer a análise do contrato e das informações da incorporadora para minimizar os eventuais riscos decorrentes da aquisição do imóvel.

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