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terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 27 de janeiro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (27/01/2013). 
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1. Meu pai mora num imóvel há mais de 35 anos. Ele possui recibo de compra e venda e paga IPTU todos os anos. Contudo, ele não tem a escritura. Quais os riscos que ele corre e como regularizar sua situação.
Gracineide


Gracineide, falar em riscos é complicado, principalmente pelo tempo em que o mesmo está na posse do imóvel. Na realidade, há que se falar mais em direito e, neste caso, pretensão de direito aquisitivo, do que em penalizações decorrentes desta questão. A depender da situação do imóvel, e aí a análise de um advogado de sua confiança é fundamental, seu pai pode adquirir a propriedade do referido bem através de uma ação de Usucapião. Note que estou partindo da premissa de que ele somente possui o recibo de compra do imóvel e não um contrato devidamente registrado firmado pelo antigo proprietário do imóvel. Desta forma, em se tratando realmente de uma ação de Usucapião, o juiz declarará a propriedade do imóvel em favor de seu pai pelo tempo em que o mesmo está no imóvel sem a oposição de terceiros. Como dito antes, procure um advogado de sua confiança para analisar a questão de forma mais detida e buscar a melhor solução para seu caso.


2. Quero adquirir um imóvel, mas ele está com o IPTU atrasado. Caso eu compre o apartamento, de quem é a responsabilidade pelo pagamento do imposto atrasado? 
Priscila

Priscila, o débito de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano é um tributo com caráter propter rem, que significa “da própria coisa”. Isso implica em dizer que o débito de IPTU pertence à própria coisa, no caso, o imóvel. Logo, antes da aquisição do bem, você deve ter em mente que, se o débito não for pago pelo vendedor, atual proprietário, é você quem assumirá este ônus. Neste caso, surgem duas alternativas para você: solicitar que o vendedor pague o débito e integre o imóvel livre e desembaraçado ou pague o débito e abata do valor da negociação, antes de fazer a transferência do imóvel. Esta última hipótese é a menos indicada, pois envolve mais riscos. Procure um advogado de sua confiança para que o mesmo analise a negociação antes da efetiva realização do mesmo.


3. Estou alugando uma casa que possui cinco quartos, mas não tem ar-condicionado em nenhum deles. Quero colocar um Split na suíte principal. Devo pedir autorização da dona da casa? Posso abater o valor do aluguel? Como Proceder?
Maria Lívia

Maria Lívia, seria necessário analisar seu contrato para saber exatamente, no seu caso, como você deve proceder. Contudo, via de regra, qualquer inovação no imóvel e a instalação de aparelhos de ar-condicionado, invariavelmente, acarretam o surgimento de obras. Assim, é necessário que você converse previamente com a proprietária, ajustando as circunstâncias desta inovação, documentando tudo, ou seja, através de notificações, e-mail ou outra forma prevista no contrato de locação. O mais indicado é que você procure um advogado de sua confiança para que o mesmo analise seu contrato e possa dar as diretrizes de uma forma mais abalizada.

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