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terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 13 de janeiro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (13/01/2013). 
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1) Quando fui pegar o meu carro na garagem ontem, encontrei meu carro arranhado. No meu prédio não tem câmera, por isso está difícil descobrir quem foi. Como devo proceder? O condomínio tem que me pagar o conserto?Mariano

Mariano, o condomínio não tem esse tipo de obrigação. Na realidade,
o condomínio não tem o dever de vigilância dos bens dos condôminos situados em suas unidades ou mesmo nas áreas comuns.  Isso porque a instituição “condomínio”, serve para gerir e ratear as despesas para a manutenção predial. Não existe, pois, relação de consumo, como, por exemplo, em shopping center e outros estacionamentos públicos e, por esta razão, não existe a obrigatoriedade de indenizar o condômino. Deve-se ressaltar, contudo, que, caso o condomínio queira, por mera liberalidade, investigar a situação, poderá fazê-lo, lembrando sempre que não existe obrigatoriedade para tanto.

2) Gostaria de saber se sou obrigada a pagar a taxa extra que o condomínio me mandou este mês para fazer reformas. Estou numa situação difícil e não tenho como pagar esta despesa extra. Posso ficar inadimplente por conta desta taxa? Moisés

 Moisés, a diferenciação entre Taxa Ordinária e Extraordinária é justamente a destinação que é dada ao referido valor. Independentemente de qual taxa você prefira pagar, se a Ordinária ou a Extraordinária, você se tornará inadimplente se não efetuar o pagamento de qualquer uma das duas. Importante destacar que as reformas são vitais para a manutenção do edifício e, inclusive, valorizam o imóvel quando realizadas, beneficiando diretamente você, condômino. Como você informou que está em situação complicada financeiramente, talvez seja o caso de você procurar o sindico de seu condomínio e tentar um acordo para pagar a taxa de alguma forma que caiba em seu orçamento, o que não afasta a sua responsabilidade de efetuar o pagamento.

3) A síndica do meu prédio andou fazendo algumas coisas erradas em relação aos direitos e segurança trabalhistas. Agora, teremos que contratar um bom escritório de advocacia para tentar defender o que ela fez de errado. Estou indignada porque o valor é alto. Sou obrigada a pagar pelo erro e teimosia dela? Lídia

Lídia, você, assim como os demais condôminos, devem arcar com os valores eventualmente devidos pelo condomínio em sede de execução trabalhista. Contudo, evidentemente que o síndico é responsável pelos atos de gestão que adotou durante sua administração. Logo, na constatação, pelos condôminos, através de auditoria, de que o síndico efetivamente agiu com culpa, ocasionando prejuízo ao condomínio, o mesmo poderá ser responsabilizado em ação judicial própria, cobrando-lhe o prejuízo causado. Cabe a vocês, condôminos, procurar um advogado especialista na área de sua confiança para assessorá-los na conduta a ser adotada a partir de agora.

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