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terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 17 de fevereiro de 2013


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (17/02/2013). 

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1. Meu vizinho alugou o apartamento dele no carnaval, mas tinhamos definido no condomínio que isso seria proibido esse ano pois ano passado tivemos muitos problemas com relação a isso. Decidimos em assembleia e ele não cumpriu. O que podemos fazer? Ana Maria
Ana Maria, muitas práticas comuns em condomínio trazem um transtorno desmedido para os condôminos e uma das práticas mais significativas é o problema advindo da locação por temporada, como a do Carnaval, por exemplo.

Importante salientar que, de antemão, posso te assegurar que a mera deliberação assemblear não é suficiente para impedir o condômino de locar seu imóvel para temporada.
A discussão travada gira em torno da possibilidade ou não da convenção do condomínio proibir esta modalidade de locação. Isto porque há quem defenda que não se pode limitar o direito constitucional da propriedade. Note que um dos direitos inerentes à propriedade é o de dispor do imóvel. Ou seja, a disponibilidade do imóvel é característica intrínseca do conceito de propriedade imobiliária, pelo que não poderia a convenção condominial limitar esse direito do proprietário.
A alternativa que utilizo com meus clientes é a de não proibir a locação, mas sim o de regulamentar a locação, através de medidas como a limitação de pessoas na unidade, ou mesmo a realização de cadastro prévio de todos os habitantes temporários da unidade, evitando assim, excessos e abusos. Outras medidas podem ainda ser adotadas, a nosso ver, sem que haja a expressa limitação à locação.
Por fim, é importante destacar que o condômino, proprietário do imóvel, será responsabilizado diretamente pelos excessos que seus inquilinos causarem, bem como eventuais prejuízos financeiros ao condomínio.

2. Um dos moradores do condomínio não quer pagar a taxa do condomínio externo. Ele só paga, há quase um ano, o valor referente a água e limpeza do prédio. O que podemos fazer para reclamar esse valor que ele se nega a pagar? Felipe Costa
Felipe, neste caso, é necessário proceder à cobrança deste valor, seja através de uma empresa de recuperação de crédito, seja através de cobrança judicial. Outros mecanismos como a inscrição do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como o SERASA, são possíveis e costumam surtir efeito.

3. Quero fazer uma reforma no meu apartamento, mas eu quero fazer alterações estruturais completas no imóvel. Tenho algum impedimento do ponto de vista legal? Que cuidados eu tenho que tomar ? Preciso avisar aos meus vizinhos o tipo de reforma? Claudio Vilela
Cláudio é necessário primeiro analisar a convenção e demais normas de seu condomínio. Estes instrumentos é que nortearão a sua linha de conduta para a realização da obra que você deseja desempenhar.
Se, contudo, referidos documentos forem omissos, você deve procurar um engenheiro capaz de analisar se as intervenções que você pretende executar são seguras e não irão abalar a estrutura do prédio.
Com o aval do profissional, você pode executar as obras, seguindo sempre as diretrizes da Convenção e demais normas do condomínio.

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