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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas: Caderno Imóveis do jornal Correio da Bahia - edições de 02 de Dezembro de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição dos fins de semana (02/12/2012).

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1) Tenho um apartamento de dois quartos na Boca do Rio. Gostaria de saber se existe um tempo mínimo ou máximo para o contrato de aluguel. O que diz a lei do inquilinato? Neide

Neide, não existe um prazo mínimo ou mesmo máximo para um contrato de locação. De modo que o tamanho do mesmo em nada importa para definição do referido prazo. Na realidade, a lei estabelece que em contratos de locação com prazo de duração inferiores a 30 meses, o locador não pode retomar o imóvel de forma injustificada, o que é comumente chamado de denúncia vazia. Por esta razão, na maioria das vezes você vai observar que um contrato de locação é firmado com prazo mínimo de 30 meses.



2) No meu condomínio está sendo feita a individualização da água. São 16 apartamentos no total, mas apenas um deles não concordou com a mudança. Os outros já estão inclusive pagando os custos para individualizar a água. Qual a postura do condomínio em relação a esse condômino que se recusa a aderir ao serviço? Nádia

Nádia, meu entendimento é de que a individualização do sistema de água do condomínio é uma obra útil e por esta razão, o quórum necessário para a mudança do sistema seria o da maioria simples dos condôminos. Contudo a empresa de águas do Estado da Bahia, exige que haja a aprovação da unanimidade dos condôminos uma vez que o não há como individualizar parte da água do condomínio, bem como porque existem custos para cada um dos condôminos para implantação do sistema. De modo que, sem a aprovação unanime dos condôminos a obra não será realizada. Entendo que o convencimento do condômino dissidente, através de conversa e da demonstração de que a taxa condominial irá ser reduzida, são mecanismos que o condomínio pode adotar para resolver o impasse. Alternativamente, o condomínio pode procurar um advogado de sua confiança e tentar trabalhar esta hipótese que comentamos.



3) O que um inquilino deve observar na hora de alugar um imóvel. Que cuidados deve ter, tanto na parte de conservação do imóvel, quanto na parte burocrática, de documentação? Clóvis


Clóvis, os cuidados que um inquilino deve ter ao alugar o imóvel remete a análise do estado de conservação do mesmo, além de analisar questões como os termos do contrato, valores agregados como taxa condominial e IPTU, além do próprio valor da locação. Com relação ao estado de conservação do imóvel, é necessário não somente a vistoria do imóvel, mas a colocação de todas as informações em um termo próprio, inclusive com fotografias, para que se ateste as condições do imóvel no momento da locação. Com relação ao contrato, questões como prazo da locação, garantias para locação (fiador, seguro-fiança, título de capitalização, etc.), obrigações estipuladas ao inquilino e ao proprietário, possibilidade de rescisão do contrato, valor e forma de reajuste da locação, forma e data de pagamento, direito de visita do imóvel pelo proprietário, entre outras devem ser analisadas cuidadosamente. Para esta tarefa, indicamos que procure um advogado de sua confiança antes de assinar o contrato. Outras questões decorrem a partir daí, como por exemplo, o valor da taxa condominial e do IPTU e se o imóvel é bem localizado, em um local que realmente vá satisfazer as suas necessidades. Com estes cuidados, você diminui bastante o risco de ter problemas no decorrer de sua locação.





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