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quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas: Caderno Imóveis do jornal Correio da Bahia - edições de 18 de Novembro de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição dos fins de semana (18/11/2012).

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1) Quem paga as taxas extras do condomínio, a exemplo de taxas para fazer reforma ou pintura do prédio? 
Marília


Marília, existem taxas extras que nem sempre deveriam ser cobradas como tal, como por exemplo, para pagamento do 13º salário dos funcionários, ou arcar com as férias de um condômino. Evidentemente que este tipo de situação se dá pela ausência de planejamento financeiro do condomínio. Contudo, cabe observar que, no seu questionamento, de fato, a taxa está perfeita e pode e deve ser cobrada. A despeito de previsão contratual em contrário, a própria lei do inquilinato define quais as obrigações do proprietário e do inquilino, definindo também o que são despesas ordinárias e despesas extraordinárias. O pagamento de taxa extra que vise a pintura da fachada, por exemplo, é de responsabilidade do proprietário. Já a taxa extra que vise a pintura de instalações e áreas comuns é do inquilino.

2) Meu apartamento está com um vazamento no teto do banheiro. Eu creio que seja problema do meu vizinho de cima, mas não tenho certeza. Em caso de vazamentos, de quem é a responsabilidade? Dos moradores ou do condomínio?
Bianca

Bianca, a responsabilidade pelo conserto de vazamentos depende de onde provém referido vazamento. Se proveniente do tronco geral de abastecimento de água, a responsabilidade é do condomínio. Se, contudo, o vazamento for em um dos ramais que liga as unidades ou no interior da unidade, a responsabilidade é do condômino. Logo, será necessário fazer uma verificação no vazamento para apurar, através do local, quem deve custear o reparo.

3) É correto o síndico não pagar condomínio? O síndico deve ser sempre remunerado? Em quanto ele deve ser remunerado?
Moacir

Moacir, a própria legislação estabelece que a Convenção do Condomínio definirá, entre várias outras coisas, a existência e a forma de remuneração. Logo pode haver remuneração, como também pode não haver, dependendo da Convenção para esta definição. A forma de remuneração também deve ser prevista na Convenção. Existem condomínios que isentam o síndico do pagamento de sua taxa. Em outros condomínios, paga-se ao síndico um valor. Logo, está é uma questão particular de cada condomínio, devendo ser consultada a forma como a Convenção do seu condomínio trata a matéria.


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