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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas: Caderno Imóveis do jornal Correio da Bahia - edições de 04 de Novembro de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição dos fins de semana (04/11/2012).

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1) Tenho um vizinho que fuma demais. A fumaça do cigarro dele me incomoda muito, pois por conta da posição do meu apartamento, o vento traz tudo. Gostaria de saber como devo proceder para tentar aliviar este incômodo. Joani


A questão é bastante polêmica, Joani. Com o advento das legislações estaduais que proíbem o fumo em áreas públicas, a incidência de reclamação pelo cheiro produzido pela fumaça de cigarro se tornou fator crescente de desagregação nos condomínios. Os que entendem que o fumo, mesmo em área privativa, no caso o apartamento do indivíduo, é proibido, sustentam que o prejuízo à saúde dos demais condôminos poderia ser enquadrado como exposição ao risco à saúde da coletividade condominial, bem como atenta contra o sossego, questões estas preservadas pela legislação pátria. Os que entendem que o fumo nas unidades privativas não pode ser proibido, sustentam que a casa é o asilo inviolável do sujeito, e que a liberdade que o mesmo possui dentro de seu imóvel está sustentada no direito de propriedade assegurado constitucionalmente, bem como que referida proibição seria uma agressão a esta garantia constitucional.

O tema é polêmico e é necessária muita parcimônia para buscar uma solução. O bom senso, no presente caso, trará uma solução satisfatória a todos. Interessante, talvez, propor uma conversa com seu vizinho e ver a possibilidade de resolver esta questão de forma amistosa.

2)  Estou devendo três meses de taxa de condomínio, mas estou querendo quitar a minha dívida quando receber parte do meu décimo terceiro. O que diz a lei sobre os encargos? O que o condomínio pode me cobrar? Marcela

 Marcela, a legislação é clara neste sentido. O condomínio pode exigir de você o valor devido corrigido monetariamente por um índice oficial, como o INPC ou o IGPM, com multa de 2% e juros de 1% ao mês. Atualmente, se admite que os juros sejam majorados, podendo ser cobrados juros mais altos, desde que previsto na convenção. Também se admite o pagamento de honorários de cobrança no caso de o condomínio se utilizar dos serviços de um escritório de cobrança. O que você pode tentar é um desconto para pagamento à vista, ou mesmo um parcelamento do valor. Contudo, estas duas alternativas decorrem de conduta de mera liberalidade do condomínio, não estando o mesmo obrigado a receber a prestação de forma diversa da estabelecida em lei, qual seja, à vista.

3) Estou procurando um apartamento para alugar e tenho percebido que muitos proprietários exigem que o inquilino pague o IPTU. É certo isso? Quem deve pagar o IPTU, o dono do imóvel ou o inquilino? Márcia

Márcia, a lei do inquilinato prevê que o locador é o responsável pelo pagamento do IPTU. Contudo, a mesma lei admite que, caso o contrato faça previsão em sentido contrário, o  locatário pode ser responsabilizado pelo referido pagamento.
Logo, é necessário que você analise esta questão antes de assinar o contrato de locação para depois não se sentir lesada.

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