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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas: Caderno Imóveis do jornal Correio da Bahia - edições de 23 de setembro de 2012



Dr. Felippe Cardozo (BCM advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição dos fins de semana (23/09/2012).

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1) Gostaria de saber o que diz a lei do silêncio para as residências. Por exemplo, moro num condomínio com 14 andares. Até que horas eu posso fazer uma festa na minha casa sem ouvir reclamação de vizinho? E se a festa for no playground?

Lucimara


Na realidade, Luciara, não existe especificamente uma lei que exija silencio, mas sim uma lei que impõe restrições de horários e pressão sonoras em momentos diferentes. Por exemplo, durante o horário comercial que a lei definiu, você pode fazer um pouco mais de barulho do que no horário noturno. Isso não quer dizer que você possa fazer todo o barulho possível de dia e nenhum a noite. Existe um regulamento e, desde que você o observe, você pode fazer sua festa em qualquer horário. Como a medida é em decibéis, não adianta eu te explicar isso numericamente, mas leve em consideração o bom senso para viver em sociedade, principalmente em condomínio. Mais do que nunca, aquela velha máxima se faz presente aqui: "Seu direito termina quando começa o do próximo."

2) Meu condomínio estipulou uma taxa extra de R$ 80 que deve ser paga em dez meses. Sou obrigado a pagar? E essa taxa tem que vir junto com o valor do condomínio?
Marcos

Marcos, você não trouxe informações suficientes para apontar a legalidade ou não da taxa. Independente disto, você deve pagar esta taxa e contestá-la judicialmente, se entender que  a mesma é indevida, seja pela sua condição de condômino ou inqulino, por exemplo, seja em razão da matéria pela qual se instituiu a taxa. O único argumento que não é valido no presente caso é o de você furtar-se ao pagamento sob o argumento de não concordar com a cobrança da taxa. Procure um advogado da sua confiança e faça uma consulta.

3) Morro de medo de cachorro, mas às vezes sou obrigada a descer o elevador com o cachorro de algum vizinho. Isso é legal?
Vanessa

De fato, Vanessa, este é um problema comum nos condomínios. Não existe uma lei especifica que defina a proibição de se circular com os animais sem fucinheira em prédios, por exemplo. Mas é permitido que o condomínio institua, em seus regulamentos próprios, cláusula que proíba o trânsito de animais sem a devida proteção ou mesmo o transito dos mesmos somente pelo elevador de serviços. Independente do regulamento, o condomínio deve punir o condômino cujo animal de estimação, não só cachorros, ponham ou exponham em risco os demais condôminos. Sugiro que leve o assunto para a assembléia e discuta o assunto com os demais.

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