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sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 05 de Agosto de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (05/08/2012).

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1) No meu condomínio, o uso da piscina só é permitido até as 19h, mesmo no Verão. Acho um absurdo, pois a grande maioria dos prédios libera o horário do lazer na piscina. Como posso mudar essa realidade? João
João, note que esta é uma regra de convivência particular do seu condomínio. Não existe, na legislação brasileira, nenhum regramento em razão deste assunto. O que entendo que você deve fazer é levar seu posicionamento para uma assembléia de condôminos no sentido de modificar o atual regramento. Cumpre ainda salientar que, na hipótese de mudança do regramento, é necessário observar se o mesmo consta da Convenção ou Regimento Interno, ou se proveniente de mera deliberação assemblear. Se for decorrente de Convenção ou Regimento Interno, para modificação, é necessário verificar o quórum especificado em lei.

2) Tenho um vizinho que insiste em estacionar a moto dele fora da garagem (porque ele já tem um carro), atrapalhando o meu acesso à minha garagem. O condomínio já o notificou algumas vezes, mas ele insiste no erro. De quem devo cobrar uma resolução? Do meu condomínio ou do meu vizinho? Marileide
Marileide, você deve externar, através de comunicação no Livro de Ocorrência do condomínio, ou através de contato direto com o síndico, a situação. O condomínio deve agir no sentido de, primeiramente, notificar o condômino infrator e, posteriormente, aplicar multas pecuniárias ao referido condômino. Se, ainda assim, o condômino insistir em infringir, o condomínio pode ingressar com ação judicial de obrigação de não fazer para que um juiz determine que o condômino não mais estacione sua moto em local indisponível, sob pena de crime de desobediência. Na grande maioria dos casos, a partir da aplicação de multas, os condôminos infratores deixam de agir em desacordo com as determinações legais.
3) No meu prédio tem duas portarias, a da frente e a do fundo, com acessos a ruas diferentes. Como colocaram câmeras na garagem, o síndico está querendo tirar o porteiro e desativar a portaria do fundo. Assim, quem quiser entrar pelo fundo terá que usar o controle de um porteiro eletrônico. Temo pela segurança dos condôminos, mesmo que a medida seja para economizar. O que faço?
Na realidade, como você bem disse, são medidas que visam a economia no condomínio. Evidentemente que não poderiam, nem o síndico nem a assembléia, senão pela unanimidade dos condôminos, simplesmente fechar a portaria. Colocar, contudo, um sistema eletrônico de abertura e fechamento, na realidade, é medida que não impede sua utilização por nenhum condômino e que visa o benefício para a saúde financeira do condomínio. Quanto a questão da ausência do porteiro trazer insegurança, existem hoje no mercado diversos profissionais que prestam consultoria em segurança e indicam posturas aos condôminos para preservar sua segurança. Independente disso, muitos condomínios não tem guarita com segurança 24 horas e não necessariamente existe uma vinculação direta entre isso e o aumento da violência. De mais a mais, as câmeras de vigilância podem garantir um aspecto de maior segurança para os condôminos. Enfim, esta é uma questão a ser discutida no condomínio, mas que, no âmbito jurídico, não há implicação.

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