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quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 29 de julho de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (29/07/2012).
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1.     Meu prédio tem uma funcionária que lava as escadas e recolhe lixo há 17 anos, mas ela não tem carteira assinada e quer sair do condomínio. Ela ganha R$220 por mês  exige R$50 mil de indenização, mas não temos esse dinheiro. Como fazemos para negociar?


Qual o valor que ela deve receber? Alice
Alice, todo acordo pressupõe o consentimento de ambas as partes. Portanto, somente será possível a negociação se o condomínio e o empregado aceitarem a proposta. A princípio, seria necessário, antes, que fosse configurada a relação de emprego, com habitualidade, pessoalidade e hierarquia, que são os pressupostos para tanto. Todavia, é importante perceber também que o empregado somente teria direito de receber as parcelas dos últimos cinco anos, mas jamais poderia receber menos do que o salário mínimo vigente da categoria profissional a que pertence. Assim, aconselho que você procure o contador do condomínio para auxiliá-la nos cálculos da rescisão, se for o caso de reconhecer o vínculo de emprego, muito embora essa seja matéria de prova na Justiça do Trabalho. O melhor é reunir o advogado da sua confiança com o contador do seu condomínio para tentar viabilizar um acordo dentro dos parâmetros da razoabilidade.

2. Meu vizinho fez um gato de energia no meu apartamento e só descobri depois que pegou fogo na minha casa e a Coelba disse que foi por causa disso. Ele se recusa a pagar qualquer coisa do meu prejuízo. Perdi geladeira, ar condicionado e duas televisões. O que faço? Rita

Rita, no seu caso, estamos diante de duas situações. Uma de cunho penal ou de cunho civil. Furto de energia é crime, passível de responsabilidade penal, razão pela qual pode ser interessante apresentar uma noticia crime do seu vizinho na Delegacia. Além disso, você também pode ingressar com uma ação nos Juizados de Causas Comuns ou na Justiça Comum, a depender do valor dos equipamentos queimados, a fim de responsabilizá-lo civilmente. O importante, numa circunstância como essa, é sempre exercer o seu direito de cidadão e pedir o abrigo da Justiça, que serve justamente para dirimir os conflitos.

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