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sábado, 30 de junho de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis - Correio da Bahia edição de 17 de junho de 2012


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (17/06/2012). 

Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:

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1) Moramos aqui no Cabula, em um  prédio com oito apartamentos, sendo dois  por andar e estamos notando que a conta de água está vindo muito alta sem ter nenhum vazamento constatado na rede hidráulica do prédio, e a causa que detectamos é a seguinte:

Existe uma moradora que cozinha muito, fornecendo grandes quantidades de marmitas(quentinhas), inclusive para obras e lógico, deve gastar muita água, e nos perguntamos o seguinbte: A lei de condomínio permite isto? Existe uma forma de proibir? O que podemos fazer? Já me falaram que isto não é permitido. Maria Madalena


Na realidade, Maria, a legislação civil em particular não advoga nada sobre a matéria. Você, fatalmente, vai encontrar normatização sobre este assunto na Convenção do Condomínio. Via de regra, as Convenções de condomínio tendem a proibir, no caso de condomínio residencial, o desempenho de atividade comercial, como, no caso, a produção de “quentinhas” para comercialização. Neste caso, havendo a proibição, o condomínio pode notificar e multar a condômina para que a mesma deixe de realizar atividade comercial em condomínio residencial. Caso a mera notificação com aplicação de multa não traga o retorno desejado por vocês, aconselhamos que ingressem com ação judicial requerendo que o juiz determine que a mesma se abstenha de confrontar a legislação vigente sob pena de sanção judicial, que pode ser, além de multa, a decretação de prisão pelo crime de desobediência.

2) No prédio onde moro, na Pituba, uma parte dos moradores quer aumentar o espaço da garagem. Mas outra metade prefere dar seguimento a obras mais urgentes, como reforma do parquinho das crianças, modernização de elevadores e construção de uma guarita de segurança. O síndico fica em cima do muro. Como podemos resolver isso? Jona

Jonas, é necessário verificar, neste caso, a questão do quórum para aprovação de determinadas mudanças no âmbito condominial. A mudança de destinação de área comum, por exemplo, necessita da aprovação da unanimidade dos condôminos. Independente disto, quem resolve o que é mais importante é a deliberação da Assembléia. Evidentemente que não concordamos com tudo e todos, mas, via de regra, o direito da maioria prevalece, salvo os quóruns qualificados como dito acima. Quanto ao síndico, o mesmo não pode direcionar uma ou outra decisão pelo seu livre entendimento. O síndico é mero representante do condomínio e a Assembléia de Condôminos é quem tem competência para verificar a aplicação do recurso condominial, nesta ou naquela benfeitoria.

3) Vou fazer uma festa no meu apartamento. Será em um sábado e sei que o barulho, por menor que seja, pode incomodar os vizinhos. Como devo proceder? Se enviar uma cartinha pedindo a compreensão pode ajudar? Rita

Rita, sempre dizemos a nossos clientes que devem fazer prevalecer o bom senso no convívio condominial, afinal todos são vizinhos. Destaque-se também que, dentro do deu imóvel, obedecida a legislação pertinente à salubridade e respeito ao direito de vizinhança, você é livre para fazer o que bem entender. A despeito disso, não raras vezes, condôminos abusam de seu direito de propriedade e extrapolam todos os limites de razoabilidade impostos pelas regras de convivência e pela legislação civil. Para tentar evitar isso é que existem disposições legais e sanções para o mau comportamento de condôminos. Na realidade mesmo com qualquer atitude que você tome de forma preventiva, como o envio de cartas ou até bolos ou doces para seus vizinhos,você poderá ser penalizada, se extrapolar os limites do convívio social em seu evento. Assim, o melhor que você tem a fazer é agir com parcimônia, dentro dos limites de razoabilidade. Tenho certeza que desta forma você não terá problemas com o condomínio e com seus vizinhos.

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