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sexta-feira, 22 de junho de 2012

Coluna Tire suas dúvidas - Correio da Bahia - Caderno Imóveis - 17 de junho de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (17/06/2012).
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1) Moramos aqui no Cabula, em um  prédio com oito apartamentos, sendo dois  por andar e estamos notando que a conta de água está vindo muito alta sem ter nenhum vazamento constatado na rede hidráulica do prédio, e a causa que detectamos é a seguinte:
Existe uma moradora que cozinha muito,


fornecendo grandes quantidades de marmitas(quentinhas), inclusive para obras e lógico, deve gastar muita água, e nos perguntamos o seguinbte: A lei de condomínio permite isto? Existe uma forma de proibir? O que podemos fazer? Já me falaram que isto não é permitido. Maria Madalena

Na realidade, Maria, a legislação civil em particular não advoga nada sobre a matéria. Você, fatalmente, vai encontrar normatização sobre este assunto na Convenção do Condomínio. Via de regra, as Convenções de condomínio tendem a proibir, no caso de condomínio residencial, o desempenho de atividade comercial, como, no caso, a produção de “quentinhas” para comercialização. Neste caso, havendo a proibição, o condomínio pode notificar e multar a condômina para que a mesma deixe de realizar atividade comercial em condomínio residencial. Caso a mera notificação com aplicação de multa não traga o retorno desejado por vocês, aconselhamos que ingressem com ação judicial requerendo que o juiz determine que a mesma se abstenha de confrontar a legislação vigente sob pena de sanção judicial, que pode ser, além de multa, a decretação de prisão pelo crime de desobediência.

2) No prédio onde moro, na Pituba, uma parte dos moradores quer aumentar o espaço da garagem. Mas outra metade prefere dar seguimento a obras mais urgentes, como reforma do parquinho das crianças, modernização de elevadores e construção de uma guarita de segurança. O síndico fica em cima do muro. Como podemos resolver isso? Jona

Jonas, é necessário verificar, neste caso, a questão do quórum para aprovação de determinadas mudanças no âmbito condominial. A mudança de destinação de área comum, por exemplo, necessita da aprovação da unanimidade dos condôminos. Independente disto, quem resolve o que é mais importante é a deliberação da Assembléia. Evidentemente que não concordamos com tudo e todos, mas, via de regra, o direito da maioria prevalece, salvo os quóruns qualificados como dito acima. Quanto ao síndico, o mesmo não pode direcionar uma ou outra decisão pelo seu livre entendimento. O síndico é mero representante do condomínio e a Assembléia de Condôminos é quem tem competência para verificar a aplicação do recurso condominial, nesta ou naquela benfeitoria.

3) Vou fazer uma festa no meu apartamento. Será em um sábado e sei que o barulho, por menor que seja, pode incomodar os vizinhos. Como devo proceder? Se enviar uma cartinha pedindo a compreensão pode ajudar? Rita

Rita, sempre dizemos a nossos clientes que devem fazer prevalecer o bom senso no convívio condominial, afinal todos são vizinhos. Destaque-se também que, dentro do deu imóvel, obedecida a legislação pertinente à salubridade e respeito ao direito de vizinhança, você é livre para fazer o que bem entender. A despeito disso, não raras vezes, condôminos abusam de seu direito de propriedade e extrapolam todos os limites de razoabilidade impostos pelas regras de convivência e pela legislação civil. Para tentar evitar isso é que existem disposições legais e sanções para o mau comportamento de condôminos. Na realidade mesmo com qualquer atitude que você tome de forma preventiva, como o envio de cartas ou até bolos ou doces para seus vizinhos,você poderá ser penalizada, se extrapolar os limites do convívio social em seu evento. Assim, o melhor que você tem a fazer é agir com parcimônia, dentro dos limites de razoabilidade. Tenho certeza que desta forma você não terá problemas com o condomínio e com seus vizinhos.

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