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segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 22 de Janeiro de 2012

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (22/01/2012).

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- Comprei um imóvel na planta e gostaria de trocar o piso (por um de melhor qualidade) ainda na fase da obra. A construtora disse que iria verificar se era possível. Gostaria de saber
 se tenho direito a essa transformação já que algumas construtoras oferecem esse serviço e isso iria reduzir meus gastos após a entrega das chaves. Roseana

Roseana, algumas incorporadoras/construtoras assentam o piso que o  adquirente quer para a entrega da unidade. Contudo, essa obrigação não decorre de lei. Isso consiste em um mero ajuste de vontade em forma de cortesia que a incorporadora/construtora faz, em nome de manter uma boa relação com seu cliente. A obrigação da incorporadora/construtora é a de edificar o empreendimento nos exatos termos do memorial descritivo que é registrado juntamente com outros atos no Cartório de Registro de Imóveis no início do empreendimento, o qual deve ser entregue aos adquirentes quando da compra da unidade.

- Comprei um apartamento na fase da construção. Como tenho lido informações de construtoras que não finalizam seus serviços, deixando na mão os proprietários, gostaria de saber que tipo de cuidado devo tomar: quais documentos exigir e guardar para me resguardar. Antonio

Antônio, considero que sempre o melhor a fazer antes de comprar um imóvel é verificar no mercado se a incorporadora é séria, se tem contra si muitas ações judiciais e/ou reclamações no PROCON, bem como falar com amigos a respeito da mesma. Sempre, sempre mesmo, deve-se procurar também um advogado especialista na área. Importante observar que sempre vale mais a pena prevenir do que  remediar e situações como atraso na entrega da obra ou mesmo cobranças indevidas, infelizmente, fazem parte do cotidiano do negócio imobiliário. Evidentemente e felizmente que muitas construtoras são sérias e entregam o que pactuaram na data e na forma ajustada.

- Meu prédio vai reformar os elevadores e pintar parte da fachada. Gostaria de saber se a cota extra que será cobrada é de responsabilidade do inquilino ou proprietário do apartamento. Soraia

 Soraia, como a reforme será  para realização de benfeitorias de caráter extraordinário, visto que não são do cotidiano, rotineiras, cabe ao proprietário custear as Taxas Extraordinárias para a realização das obras. Cabe salientar que as despesas de custeio diário dos elevadores, como manutenção, essas são de responsabilidade do inquilino e geralmente estão embutidas na Taxa Ordinária.

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