Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (04/12/2011).
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1- A área de lazer do meu condomínio precisa de reforma.
Apesar de não haver inadimplente no meu prédio o síndico sempre diz que não há dinheiro para "essas coisas". Gostaria de saber como podemos cobrar uma prestação de contas do condomínio - isso nunca foi feito nos últimos três anos. E também fazer valer as obras que os moradores têm preferência? Marcos
Apesar de não haver inadimplente no meu prédio o síndico sempre diz que não há dinheiro para "essas coisas". Gostaria de saber como podemos cobrar uma prestação de contas do condomínio - isso nunca foi feito nos últimos três anos. E também fazer valer as obras que os moradores têm preferência? Marcos
Marcos, na realidade, o síndico é obrigado a prestar contas anualmente em Assembléia. A esta Assembléia se dá o nome de Assembléia Geral Ordinária. Quando o síndico não convoca a Assembléia para prestar contas, os condôminos podem, desde que reunidos no número de um quarto dos condôminos, convocá-la. Contudo, pode ocorrer, em alguns casos, que mesmo os condôminos querendo e convocando a Assembléia, as deliberações tomadas não são cumpridas ou ainda, por alguma razão, a Assembléia não se realiza. Havendo tais situações, qualquer condômino pode ingressar com ação judicial requerendo ao juiz que determine a reunião da Assembléia.
2- Precisamos fazer ampliação numa residência ( casa ) com a finalidade de acomodar casal de idosos. Perguntamos: Há algum tipo de financiamento? Como obtê-lo? Que Financeira ou Banco? Há restrições quanto à idade do Tomador? Se possível, informar, prazos, taxas, carência etc.. Braga
Braga, particularmente desconheço a existência de linha de crédito específica para adaptação de imóvel para idosos. Existem, contudo, algumas linhas de crédito em algumas instituições financeiras que possibilitam a execução destas obras, tidas como reforma, com juros mais atraentes que os do empréstimo pessoal. Somente pesquisando em cada instituição ou com o seu gerente de confiança é que você vai verificar qual delas reúne as melhores condições.
3- Dois moradores bateram boca numa reunião de condomínio. Um deles disse que ia processar por danos morais o outro por ter se sentido ofendido. Ele pediu testemunhas para o processo. Gostaria de saber se os presentes são obrigados a ser testemunhas em um processo. E uma dica de como evitar que as assembléias tenha brigas desse porte. Mauro
Mauro, a princípio, ninguém é obrigado a testemunhar em nenhum processo. Esta obrigação somente decorre se houver a intimação, pelo juiz do processo, acaso o mesmo entenda necessária a presença desta ou daquela testemunha. Quanto aos cuidados que devem existir em Assembléias de condomínio para evitar atritos entre os condôminos, o mais importante a fazer é definir bem a ordem do dia e, mais do que tudo, respeitá-la. Infelizmente, o que vemos em muitas Assembléias é o despreparo do Mediador/Presidente. Sempre sugerimos que, na Assembléia, cada um tenha a possibilidade de falar, seguindo uma ordem, mantendo-se presentes premissas como quando um fala o outro se cala e aguarda até a sua vez. Sugerimos também que se permita um breve momento para discussão sobre o tema e votação objetiva dos pontos da ordem do dia. Assim, dificilmente acontecerão brigas, porque não se dá margem para que estas aconteçam.
Por fim, mas não menos importante, a educação dos participantes da Assembléia é fundamental, que devem respeitar a opinião dos demais condôminos, mesmo que opostas a sua.
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