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domingo, 4 de dezembro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 04 de dezembro de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (04/12/2011). 

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1- A área de lazer do meu condomínio precisa de reforma.
Apesar de não haver inadimplente no meu prédio o síndico sempre diz que não há dinheiro para "essas coisas". Gostaria de saber como podemos cobrar uma prestação de contas do condomínio - isso nunca foi feito nos últimos três anos. E também fazer valer as obras que os moradores têm preferência? Marcos

Marcos, na realidade, o síndico é obrigado a prestar contas anualmente em Assembléia. A esta Assembléia se dá o nome de Assembléia Geral Ordinária. Quando o síndico não convoca a Assembléia para prestar contas, os condôminos podem, desde que reunidos no número de um quarto dos condôminos, convocá-la. Contudo, pode ocorrer, em alguns casos, que mesmo os condôminos querendo e convocando a Assembléia, as deliberações tomadas não são cumpridas ou ainda, por alguma razão, a Assembléia não se realiza. Havendo tais situações, qualquer condômino pode ingressar com ação judicial requerendo ao juiz que determine a reunião da Assembléia.

2- Precisamos fazer ampliação  numa residência ( casa ) com a finalidade de acomodar casal de idosos. Perguntamos: Há algum tipo de financiamento? Como obtê-lo? Que Financeira ou Banco? Há restrições quanto à idade do Tomador? Se possível, informar, prazos, taxas, carência etc.. Braga

Braga, particularmente desconheço a existência de linha de crédito específica para adaptação de imóvel para idosos. Existem, contudo, algumas linhas de crédito em algumas instituições financeiras que possibilitam a execução destas obras, tidas como reforma, com juros mais atraentes que os do empréstimo pessoal. Somente pesquisando em cada instituição ou com o seu gerente de confiança é que você vai verificar qual delas reúne as melhores condições.

3- Dois moradores bateram boca numa reunião de condomínio. Um deles disse que ia processar por danos morais o outro por ter se sentido ofendido. Ele pediu testemunhas para o processo. Gostaria de saber se os presentes são obrigados a ser testemunhas em um processo. E uma dica de como evitar que as assembléias tenha brigas desse porte. Mauro
                              
Mauro, a princípio, ninguém é obrigado a testemunhar em nenhum processo. Esta obrigação somente decorre se houver a intimação, pelo juiz do processo, acaso o mesmo entenda necessária a presença desta ou daquela testemunha. Quanto aos cuidados que devem existir em Assembléias de condomínio para evitar atritos entre os condôminos, o mais importante a fazer é definir bem a ordem do dia e, mais do que tudo, respeitá-la. Infelizmente, o que vemos em muitas Assembléias é o despreparo do Mediador/Presidente. Sempre sugerimos que, na Assembléia, cada um tenha a possibilidade de falar, seguindo uma ordem, mantendo-se presentes premissas como quando um fala o outro se cala e aguarda até a sua vez. Sugerimos também que se permita um breve momento para discussão sobre o tema e votação objetiva dos pontos da ordem do dia. Assim, dificilmente acontecerão brigas, porque não se dá margem para que estas aconteçam.
Por fim, mas não menos importante, a educação dos participantes da Assembléia é fundamental, que devem respeitar a opinião dos demais condôminos, mesmo que opostas a sua.

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