Endereço

http://www.bcma.adv.br

Rua Itatuba, 201, Ed. Cosmopolitan Mix - Salas 301/302
Cep: 40279-700 - Iguatemi - Salvador – Ba.

Telefone: 71. 3355-4045.
E-mail: contato@bcma.adv.br

segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 20 de novembro de 2011

Dr. Felippe Cardozo, especialista em Direito Imobiliário, e Dr. André Marinho Medonça (BCM Advogados) tiram dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (20/11/2011).

Tem uma dúvida? Mande para a gente: cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas:

1) Dr. Felippe: Quero comprar um imóvel, mas gostaria de saber um pouco mais sobre o que é esse Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
O valor é muito alto! Ele é pago para a prefeitura, não? Para qual finalidade? A prefeitura tem que usar essa grana em alguma coisa da cidade? É verba carimbada? Aloisio
Aloísio, o imposto de transmissão inter vivos, também chamado de imposto sobre transmissão de bens imóveis, é, na realidade, um tributo que não tem por característica a vinculação. Em sendo assim, é um tributo que não necessariamente tem sua receita vinculada a um determinado gasto do município. Assim como o IPTU – imposto predial e territorial urbano, serve para manter o município e suas ações indistintamente.
Na realidade a obrigação de pagar referido imposto surge quando há transmissão entre pessoas vivas de uma propriedade imobiliária. Sem o pagamento do imposto, o Cartório de Registro de Imóveis não transfere a propriedade ao comprador, lembrando sempre que sem escritura/registro não há propriedade.
Por fim, é preciso salientar a diferença entre o ITIV e o ITCMD (ou ITD) – imposto de transmissão causa mortis ou doação. Este imposto, de competência tributária do Estado, é devido quando do recebimento de propriedade decorrente de herança ou quando há doação de um bem. Ou seja, são impostos completamente distintos e um anula o outro devido a origem da transferência do bem imóvel.



2) Dr. André: Minhas contas estavam pagas, mas na hora do almoço um funcionário da Coelba, sem nenhuma educação, disse que havia dois meses em atraso e se eu não apresentasse os recebidos minha luz seria cortada na hora. Gostaria de saber algumas questões:

- O funcionário disse que sou obrigada a ler o conta de luz e a empresa não tinha obrigada de me avisar sobre a visita-corte-de-luz com antecedência. Isso é verdade?

A COELBA costuma avisar aos seus clientes acerca da inadimplência no pagamento das faturas. Normalmente, quando há inadimplência, a fatura do mês subseqüente ao do não-pagamento acusa que a parcela do mês anterior não foi paga. Assim, o consumidor tem como controlar a suposta inadimplência. A jurisprudência nacional tem se orientado no sentido de exigir a prévia intimação do consumidor para, somente após este ato, ser considerada legal a interrupção do fornecimento de energia.

- Os recibos estavam no meu escritório, onde pago as contas. O funcionário disse que sou obrigada a ter os recibos na minha casa. Caso não fosse apresentado no ato, poderia cortar minha luz. Pode isso?

Partindo do quanto respondido na questão anterior, fica claro que o consumidor pode guardar os seus comprovantes de pagamento onde bem entender. Caso seja instado a apresentá-los, deverá ser concedido um prazo para tanto. Não pode, portanto, a empresa concessionária exigir a imediata apresentação dos comprovantes de pagamento da fatura.

- Uma última pergunta: Como a conta estava paga e o porteiro não deixou o tal funcionário entrar no condomínio, ele disse que iria multar o condomínio. Pode isso? E se isso ocorrer posso processar a empresa por isso já que a conta está paga?

Não há qualquer previsão para cobrança de multas ao condomínio na hipótese levantada. A empresa concessionária não detém poder de polícia e não pode ingressar, sem a devida permissão dos proprietários ou munida de ordem judicial, em recintos particulares.
No que toca à possibilidade de ajuizamento de ação, entendemos que esta é possível sim. O senhor poderia buscar uma reparação material (repetição do indébito, ou seja, exigir o pagamento da quantia cobrada indevidamente) e moral (visando minorar os transtornos e incômodos trazidos pela empresa). Assim, sugiro que procure um advogado da sua confiança e exponha o seu caso.


Nenhum comentário:

Postar um comentário