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segunda-feira, 14 de novembro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 06 de novembro de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (06/11/2011). 

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1) Se meu nome estiver no SPC, posso dar entrada em pedido de imóvel? Carlos

Carlos, os bancos tendem a dificultar a concessão de crédito para quem tem seu nome, de alguma forma, inscrito em órgãos de proteção ao crédito como SPC e
SERASA. Cabe salientar que a jurisprudência vem entendendo que, caso você esteja inscrito em algum órgão de proteção ao crédito, mas, por exemplo, estiver com um Consórcio em andamento e for contemplado, a instituição financeira não pode deixar de repassar o valor ao qual você tem direito sob a alegação de que você está inscrito em órgão de proteção ao crédito. Se for esse o caso, você terá mais chances.

2) Toda vez que tem festa no condomínio o som fica alto até umas duas da manhã. A síndica diz que não pode fazer nada, mas imagino que as regras precisam ser reestabelecidas no prédio. Como podemos normatizar isso? Ana

Ana, como já dissemos em outras oportunidades, a boa administração do condomínio passa por normas efetivas de conduta e controle dos atos e da vida condominial. Havendo uma Convenção e um Regimento Interno de condomínio atualizados, o trabalho do síndico é muito facilitado, ao passo que fica disponibilizada à administração do condomínio ferramentas e mecanismos de fiscalização, controle e punição a condôminos infratores das normas aprovadas pelo condomínio.
No seu caso específico, salientamos que existe legislação municipal que define os limites de pressão sonora permitidos para cada horários do dia. Este controle é feito por decibel. Sempre oriento meus clientes-condomínios a se valerem do mesmo expediente.
É que, a despeito do que muitos pensam, os salões de festas dos condomínios existem para celebrações com moderação. Não se está em uma danceteria/boate onde tudo é permitido, inclusive som alto e shows. Importante destacar que, antes de mais nada, apesar de o condômino ter direito de locar o salão de festas do seu condomínio, há ainda o direito de todos os outros condôminos de habitar o condomínio em suas unidades, com a tranqüilidade que a lei define.
Assim, Ana, necessário que vocês busquem uma assessoria jurídica de qualidade que os oriente a proceder à atualização da Convenção e do Regimento Interno do condomínio de forma a evitar abusos, e, quando estes ocorrerem, tenham normatizado a devida punição dentro dos parâmetros legais.

3) No meu prédio, tem um telhado de proteção para a garagem das bicicletas. Ele amanheceu quebrado porque algum morador jogou um pote de plástico do alto. Não gostaria de pagar pelo erro dos outros. Como podemos agir para que o condomínio não arque com essa despesa. Não há câmeras no condomínio. Vale instalar para acabar com esses absurdos? Ronaldo

Ronaldo, infelizmente, a falta de educação das pessoas é um problema recorrente nos condomínios. Evidentemente que não existem formas de apurar com facilidade quem jogou o que pela janela ou mesmo quem depredou algum patrimônio do condomínio. A instalação de câmeras de vigilância pode, sim, ser uma alternativa interessante, uma vez que não só pode apontar o culpado como também exerce, na maioria das vezes, um efeito coercitivo bastante interessante. É lógico que um condômino que saiba que está sendo filmado vai se sentir inibido a cometer uma infração às normas de convivência do condomínio.
Quanto ao rateio da despesa, a mesma deve se dar por todos os condôminos. É que, se o condomínio não consegue apurar a culpa exclusiva do agente, não resta outra alternativa, sob pena de eventualmente serem cometidas injustiças e, pior, arcar o condomínio financeiramente com isso em uma eventual condenação em ação judicial. 

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