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domingo, 30 de outubro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 30 de Outubro de 2011

Coluna Tire 

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (30/10/2011). 

1) O meu condomínio quer individualizar água, mas eu não concordo. Como posso proceder? Jorge

Jorge, particularmente
não entendo porque você não quer a individualização da água no seu condomínio. É bom porque barateia, consideravelmente, a taxa condominial e porque  o consumo, acompanhado diretamente por você em sua casa, tende a ser menor, trazendo, ainda, benefícios para o meio-ambiente. Contudo, respondendo a sua pergunta, a EMBASA somente autoriza a individualização do sistema de água de condomínio quando há a aprovação por unanimidade dos condôminos. Ou seja, caso você ainda não queira a individualização do sistema de água do condomínio, em tese, a EMBASA não realizará a individualização do fornecimento e cobrança da água.

2) O síndico do meu prédio toma todas decisões sozinho, inclusive, com a criação de taxas extras. Isso pode? Ele não tem que convocar assembleia? Como podemos fazer para resolver isso? Antonio

Antonio, alguns assuntos dentro do condomínio necessitam de atuação da Assembléia de Condôminos, outros não. Boa parte dos assuntos que necessitam de Assembléia ou estão previstos no Código Civil e na lei de condomínios, ou na Convenção e no Regimento interno do condomínio.
Caso você, verificando o caso concreto, perceba que o síndico de seu condomínio está agindo em desacordo com o quanto previsto nestes instrumentos, não só quanto aos poderes decisórios, mas com relação a outros temas, pode o mesmo vir a ser deposto do cargo de síndico.
Via de regra, é a Assembléia de Condôminos que decide pela instituição ou não de taxa extra, mas, em casos excepcionais, como obras de caráter necessário e com urgência, o síndico recebe esses poderes.
Aconselho a procurar um advogado de sua confiança para explicar o caso com mais detalhes e tomar as providência aplicáveis ao caso.

3) Se eu não pagar a taxa de condomínio posso ter meu imóvel tomado na Justiça? Rosana

Rosana, a despeito do senso comum de que imóvel considerado bem de família não pode ser penhorado, a legislação prevê algumas exceções a esta impenhorabilidade. Estas exceções estão diretamente vinculadas ao caráter da dívida. Isso implica em dizer que uma dívida que tem por origem o próprio imóvel, tais quais condomínio, IPTU, hipoteca, enfim, por pertencerem ao imóvel e não ao proprietário, podem sim acarretar a penhora e consequente leilão de imóvel.
Você há de convir que essas normas são bastante acertadas. Note que a dívida é do imóvel. Não se trata de uma despesa pessoal sua, mas sim o imóvel é quem gera a despesa.
Logo, o imóvel, mesmo que único e considerado bem de família, pode sim ser penhorado e você pode perdê-lo numa demanda judicial.

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