Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (23/10/2011).
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1) Eu e meu marido gostariamos de fazer um financiamento para pagarmos nossa casa, mas ela está em inventário. Como procedermos quanto a isso?
O valor do financiamento seria no valor de 100 mil. Fabiana
Fabiana, a princípio os bancos não costumam liberar empréstimos para imóveis vinculados a um inventário. Nesta hipótese, você deve solicitar aos herdeiros que requeiram junto ao juiz do processo que o mesmo autorize a venda do imóvel. Feito isso, você deve verificar junto ao seu banco de confiança qual o procedimento a ser adotado para celebrar a efetiva contratação. Cabe ressaltar, contudo, que, caso este seja o único imóvel do inventário, fatalmente, o juiz não autorizará a venda do mesmo até que referido processo chegue ao fim.
2) No meu condomínio, tinha uma venda de verduras e frutas que funcionava há quase cinco anos. Mas o novo síndico fechou a barraca, sem comunicar os moradores. Era ótimo porque facilitava a vida dos moradores que não tem esse tipo de comércio perto. O que podemos fazer para recuperar a venda dos produtos dentro do condomínio. João
João, a depender da previsão da convenção, o síndico pode ter agido de forma correta. Note que depende da definição dada na convenção sobre as áreas comuns do condomínio para que haja seu efetivo uso. A mudança da destinação de área comum do condomínio depende da aprovação da unanimidade dos condôminos, ou seja, caso a referida área não fosse definida em Convenção como Banca de frutas e verduras, ou denominação similar, de fato, agiu o síndico de forma correta e deve dar a destinação adequada.
Se, contudo, na Convenção do condomínio há a previsão de que esta área comum seja para esta finalidade ou finalidade afim, agiu o síndico equivocadamente e podem você e os demais condôminos insatisfeitos exigir, em um primeiro momento administrativamente e em um segundo momento judicialmente, que seja restabelecida a realidade constante da Convneção do Condomínio.
3) Com a greve dos Correios não recebi a tempo o boleto do condomínio. Moro em cidade distante de onde tenho esse apartamento por isso preciso dos Correios para efetuar o pagamento. Gostaria de saber se tenho mesmo que arcar com os juros que estão sendo cobrados pela administradora do condomínio. Alan
Alan, a obrigação do devedor é a de pagar ,salvo se o credor agir no sentido de impossibilitar o pagamento. Isso implica dizer que você deve agir no sentido de cumprir sua obrigação, seja recebendo o boleto para pagamento através da internet, depositando na conta do condomínio ou mesmo, em uma hipótese mais drástica, depositando em juízo o valor devido.
É importante ressaltar que a relação entre condômino e condomínio não é de consumo, e sim civil, sendo que o que é noticiado acerca dos direitos do consumidor não se aplica a casos como o seu.
Ademais, é importante que se destaque que você deve pagar logo o débito para evitar que o mesmo se avolume e torne ainda mais difícil o seu pagamento.
Alternativamente, você pode tentar explicar a empresa que administra seu condomínio que sempre pagou em dia mas que, em virtude da greve, restou prejudicado tal pagamento, solicitando um boleto sem juros e multa. Como dissemos, entretando, o condomínio não é obrigado a receber o valor sem as penalidades impostas na lei. Isto seria ato de mera liberalidade do condomínio para com você.
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