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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 23 de Outubro de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (23/10/2011).

Tem uma dúvida? Envie sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com nossos especialistas.


1) Eu e meu marido gostariamos de fazer um financiamento para pagarmos nossa casa, mas ela está em inventário. Como procedermos quanto a isso?
 O valor do financiamento seria no valor de 100 mil. Fabiana

Fabiana, a princípio os bancos não costumam liberar empréstimos para imóveis vinculados a um inventário. Nesta hipótese, você deve solicitar aos herdeiros que requeiram junto ao juiz do processo que o mesmo autorize a venda do imóvel. Feito isso, você deve verificar junto ao seu banco de confiança qual o procedimento a ser adotado para celebrar a efetiva contratação. Cabe ressaltar, contudo, que, caso este seja o único imóvel do inventário, fatalmente, o juiz não autorizará a venda do mesmo até que referido processo chegue ao fim.

2) No meu condomínio, tinha uma venda de verduras e frutas que funcionava há quase cinco anos. Mas o novo síndico fechou a barraca, sem comunicar os moradores. Era ótimo porque facilitava a vida dos moradores que não tem esse tipo de comércio perto. O que podemos fazer para recuperar a venda dos produtos dentro do condomínio. João

João, a depender da previsão da convenção, o síndico pode ter agido de forma correta. Note que depende da definição dada na convenção  sobre as áreas comuns do condomínio para que haja seu efetivo uso. A mudança da destinação de área comum do condomínio depende da aprovação da unanimidade dos condôminos, ou seja, caso a referida área não fosse definida em Convenção como Banca de frutas e verduras, ou denominação similar, de fato, agiu o síndico de forma correta e deve dar a destinação adequada.
Se, contudo, na Convenção do condomínio há a previsão de que esta área comum seja para esta finalidade ou finalidade afim, agiu o síndico equivocadamente e podem você e os demais condôminos insatisfeitos exigir, em um primeiro momento administrativamente e em um segundo momento judicialmente, que seja restabelecida a realidade constante da Convneção do Condomínio.


3) Com a greve dos Correios não recebi a tempo o boleto do condomínio. Moro em cidade distante de onde tenho esse apartamento por isso preciso dos Correios para efetuar o pagamento. Gostaria de saber se tenho mesmo que arcar com os juros que estão sendo cobrados pela administradora do condomínio. Alan

Alan, a obrigação do devedor é a de pagar ,salvo se o credor agir no sentido de impossibilitar o pagamento. Isso implica dizer que você deve agir no sentido de cumprir sua obrigação, seja recebendo o boleto para pagamento através da internet, depositando na conta do condomínio ou mesmo, em uma hipótese mais drástica, depositando em juízo o valor devido.
É importante ressaltar que a relação entre condômino e condomínio não é de consumo, e sim civil, sendo que o que é noticiado acerca dos direitos do consumidor não se aplica a casos como o seu.
Ademais, é importante que se destaque que você deve pagar logo o débito para evitar que o mesmo se avolume e torne ainda mais difícil o seu pagamento.
Alternativamente, você pode tentar explicar a empresa que administra seu condomínio que sempre pagou em dia mas que, em virtude da greve, restou prejudicado tal pagamento, solicitando um boleto sem juros e multa. Como dissemos, entretando, o condomínio não é obrigado a receber o valor sem as penalidades impostas na lei. Isto seria ato de mera liberalidade do condomínio para com você.

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