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terça-feira, 11 de outubro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 09 de Outubro de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (09/10/2011).

Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.


1) Moro em um bloco de apartamentos com oito  em cada lado, porém um dos morados (proprietário do 1º andar), resolveu colocar para a sua segurança na sua área de entrada (área externa) uma câmara de vigilância, inclusive colocou a frase, sorria você esta sendo filmado, isso esta mim deixando constrangido, pois toda vez que eu passo, subindo ou descendo, sinto-me que estou sendo observado, tirando-me a minha privacidade,
pois moro no 2º andar. Gostaria de saber se o que esse morador fez é legal perante a lei, principalmente que não houve reunião para comunicar aos demais moradores, se os outros concordariam com tal procedimento. Penso que se realmente ele queria colocar esse tipo de equipamento deveria ser da porta dele para dentro e não do geito que esta instalado. Certo que terei resposta desta minha solicitação, desde ja agradeço pelo atenção. Solicito apenas que informe o dia que sairá a resposta deste  questionamento. Alberto.

Alberto, esta é uma questão delicada. Eu, particularmente, preferiria a câmera de vigilância face à violência dos dias atuais, mas não é disso que se trata. Na realidade, você se sente constrangido pelo monitoramento de um condômino da área externa do condomínio. Dois pontos podem ser observados para que o Condomínio tome uma atitude no seu caso: a instalação do apetrecho de segurança sem a autorização do condomínio e o embaraço de área comum.
Para facilitar o entendimento valemo-nos, como exemplo, da colocação de arames farpados por idéia de um único condômino no muro do condomínio. Evidentemente que um só condômino não pode fazer valer sua única opinião acerca de qualquer tema, quanto mais da segurança. Em razão disto, deve o condomínio notificar seu vizinho para solicitar que o mesmo retire o referido equipamento, sob as penas da lei, se for o caso.
Outra alternativa seria o condomínio, através de deliberação assemblear, aprovar o monitoramento por câmeras de segurança no condomínio. Nesta hipótese, o interesse coletivo se sobressai ao direito individual de uma suposta privacidade na área comum do condomínio.
Importante destacar que o condomínio é formado por áreas comuns e áreas privativas, e o direito de privacidade, inviolável, se dá nas áreas privativas, e não nas áreas comuns.

2) Sei que contratos são fixados de várias formas, com vários índices de correção, tudo isto a depender da relação entre as partes contratantes. No entanto tenho uma curiosidade em saber se existe alguma legislação que permita  ou não permita fazer um contrato de aluguel em que o valor do contrato seja pautado sobre o salário mínimo, ex: João alugar uma sala de José sendo o valor mensal do contrato 2 salários mínimos. Não havendo correção por outro índice e sim valor do salário mínimo anual.
Amauri Cardoso

O art. 17 da Lei 8.245/91 veda expressamente a vinculação do salário mínimo para correção dos valores dos contratos de locação. Importante que se diga, que de igual sorte, que a Constituição Federal também determina desta forma. Na realidade, hoje existem vários índices que expressam a variação da inflação do período que servem para atualizar o valor das locações, tais como o IGP-M e o INPC, válidos e aceitos.

3) Financiei  um apartamento, mas só quem pagou a vista recebeu a chave. Os que nâo pagaram nâo receberam a chave. isso tem 3 meses. Não moro mas pago o boleto de condominio. Gostaria saber se eu posso entrar na justiça contra o condoíinio, pois eu nâo estou morando, nâo to usando nem usufruindo de nada. Gostaria de saber se isso é constitucional e como resolver esse problema se com condomínio ou com construtora que nao me deu a chave ainda? Catiano

Catiano, é necessário analisar sua situação de duas formas bem distintas. A primeira questão que merece destaque é que a cobrança do condomínio não está atrelada diretamente à entrega da chave da unidade, mas sim, à instituição do condomínio, procedimento administrativo-cartorário que cria o condomínio. Superada esta questão, fica claro que você está no meio de um impasse. O condomínio foi instituído e você não recebeu sua unidade. Neste caso, é necessária uma análise de seu contrato para poder apontar qual a solução para seu caso. De antemão, contudo, destaco que na hipótese de ingressar com uma ação, não será contra o condomínio, mas contra a construtora. Procure um advogado de sua confiança para que o mesmo, de posse de mais subsídios, principalmente o contrato, possa analisar seu caso e dar uma solução, seja ela judicial ou extrajudicial.

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