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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 02 de Outubro de 2011


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (03/10/2011). 

Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.




1) Sou policial militar e gostaria de saber se no caso de um financiamento pela Caixa é verdade que Governo me garante um subsídio de 50% do valor do imóvel. Se for assim, o que é preciso fazer para ter tal desconto e como deve proceder? Angelo.

Ângelo, o que foi noticiado no ano passado é que em um Feirão realizado em um parceria com a Caixa Econômica Federal, Polícia Militar e Governo do Estado da Bahia, essa condição poderia ser dada, a depender das condições para aquisição do imóvel. Contudo, não temos notícia de que essa condição se manteve ou mesmo se acontecerão outros feirões.
De qualquer sorte, procure uma agência da Caixa Econômica Federal e questione o gerente acerca desta condição especial, que, caso tenha sido mantida, sem dúvida, é bastante interessante.

2) Atrasei por cinco meses meu condomínio. Pedi negociação de valor para a administradora, mas eles estão irredutíveis. Gostaria de acertar as contas, mas não tenho como pagar os juros cobrados. É possível ter esse desconto em uma renegociação? Existe algum órgão que me proteja a respeito disso? Sandro

Sandro, é preciso que se destaque que, pela lei, ninguém é obrigado a receber prestação diversa da convencionada. Em outras palavras, via de regra o condomínio deve ser pago mensalmente, sob pena de aplicação de juros, multa, correção monetária e eventualmente honorários advocatícios. Na hipótese de inadimplência, o condomínio, caso seja esta sua política, pode receber o débito parceladamente ou mesmo com algum desconto, mas somente se este for o modo como o condomínio conduz os casos de inadimplência ou em uma hipótese excepcional, mediante autorização da assembléia, de forma não usual.
Quanto à questão dos juros, os estabelecidos no Código Civil são os de 1% ao mês, salvo expressa disposição na convenção do condomínio. Inclusive, recentemente, o STJ - Superior Tribunal de Justiça reconheceu a legalidade da cobrança de juros superiores a 1% ao mês, validando, inclusive, a estipulação de cobrança de 10% de juros ao mês. Sem dúvida alguma, esta pode se tornar uma nova ferramenta aos condomínios no combate a inadimplência.
Para finalizar, por se tratar, a princípio, de conduta lícita do condomínio, não existe nenhum órgão que possa protegê-lo, até porque não há que se falar em lesão a qualquer direito seu. Na realidade, a obrigação do condômino é pagar o condomínio em dia, independente de qualquer questão.

3) O telhado do prédio onde eu moro dá sempre infiltração. Moro no último andar e duas paredes já ficaram danificadas por isso. O condomínio diz que vai pagar mas quando cobro sempre adia. Tenho direito a ressarcimento? Como posso fazer para obrigá-los a pintar as paredes até novembro quando farei uma festa na minha casa. Sonia

Sônia, é obrigação do condomínio fazer frente a despesas de infiltração provenientes de área comum, como nos parece ser o caso. Sugiro que você tente uma notificação extrajudicial ao condomínio, dando prazo para que a situação seja regularizada. Caso o condomínio não tome a atitude necessária, só caberá a você apelar para o Judiciário. Nesta hipótese, procure um advogado de sua confiança.
A hipótese de ressarcimento, caso você execute a obra, vemos como viável. De outra sorte, na hipótese de pretender indenização por danos morais, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que seriam tais danos inexistentes, visto que frutos de mero dissabor do dia-a-dia.

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