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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 19 de Setembro de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (19/09/2011). 

Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.
1) Quais os primeiros passos para fazer uma escritura da casa? Quais são os documentos necessários, que cuidados devo tomar? Sid
Sid, sua pergunta não deixa claro a sua dúvida. A escritura está para o imóvel como a certidão de nascimento está para uma pessoa. Este documento serve para comprovar, não só a propriedade do imóvel, mas também as suas confrontações e medidas. Quando o imóvel não possui escritura, você pode, observado os requisitos legais, ingressar com uma ação de usucapião, por exemplo. Também pode ser, eventualmente, o caso de proceder ao desmembramento de uma matrícula maior de um outro imóvel, hipótese esta muito comum em todo o país.
Nos moldes que sua pergunta foi feita, não consigo entender exatamente o que você gostaria de saber. Contudo, oriento que procure um advogado de sua confiança, com os dados exatos do seu problema, para que o mesmo apresente uma solução para o seu caso.
2) O condomínio pode cobrar um aumento acima da inflação? Quem define essas regras de reajuste dos condomínios? Alice
Alice, a Taxa Condominial nada mais é que um rateio de despesas do condomínio. Todos os anos, há uma série de reajustes de valores que implicam diretamente na taxa do condomínio, como, por exemplo, conta de água, reajuste dos funcionários, aumento de outras tarifas, que nem sempre estão atreladas a inflação do período. Desta forma, a taxa condominial pode variar mais ou menos que a inflação a depender do aumento ou não das despesas do condomínio. Importante ressaltar que, além das despesas, há ainda a incidência da inadimplência em condomínios. Esta inadimplência acaba impulsionando o valor da taxa condominial, uma vez que a ausência de pagamento de valores de uma ou algumas unidades implica diretamente na obrigatoriedade do aumento do rateio do condomínio.
Quanto a definição do reajuste, geralmente, a mesma se dá na Assembléia Ordinária, podendo ocorrer em outras ocasiões, observado o disposto na Convenção do Condomínio.

3) Comprei um apartamento em um prédio que ainda irá instalar o condomínio com quase 180 unidades. Quais são os princípios básicos para serem tratados na primeira assembléia? Clovis

Clóvis, esta primeira Assembléia, também chamada de Assembléia para instituição do Condomínio, serve, basicamente, para criar o condomínio, ratificar a Convenção e o Regimento Interno do Condomínio, ou alterá-los, se for o caso. Também se presta para eleger a administração do condomínio, como o síndico e o conselho consultivo/fiscal.
Desta forma, importante destacar que somente após esta Assembléia é que pode-se falar em condomínio, de forma efetiva. Até então, o condomínio não existe.
Cabe destacar ainda que outras deliberações poderão ser tomadas nesta Assembléia a depender do instrumento convocatório.
Por fim, sempre oriento aos adquirentes que procurem um advogado especialista na área, para análise de toda a documentação anterior a esta Assembléia, para que, bem instruídos, possam propor alterações que sejam do interesse do futuro condomínio a ser instalado.

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