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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 11 de Setembro de 2011

Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (11/09/2011). 

Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.


1) Alguns moradores do meu prédio não têm gostado da administração do síndico. É possível destituir um síndico antes do fim do sua gestão? Como podemos fazer isso?  Renata


Renata, a destituição de um síndico costuma ser um procedimento bastante traumático para o condomínio. Por isso, pensem bem sobre esta questão. Observe que, para destituir o síndico, não basta o mero desacordo de vontades, mas sim, que o mesmo tenha praticado alguma irregularidade, não tenha prestado contas ou que sua administração não seja conveniente aos interesses do condomínio. Na realidade, somente a análise do caso em particular poderá determinar a possibilidade de destituição ou não do síndico. Presente qualquer das hipóteses elencadas, somente a assembléia convocada para este fim específico e com a aprovação da maioria absoluta dos condôminos poderá destituí-lo.

2) O Estatuto do Condomínio do prédio foi feito em sua fundação há mais de 20 anos. Algumas coisas já mudaram no prédio como a instalação de brinquedos no play. Para ter uma convivência harmoniosa, com respeito por exemplo a determinados horários no play, pensamos em fazer um novo estatuto. Como fazemos isso? Criamos um novo estatuto ou pode ser votado apenas os novos itens? Isso é em assembléia? Carlos

Carlos, a alteração da convenção do condomínio pode ser feita a qualquer tempo. Após o advento do código civil de 2002, a grande maioria das convenções de condomínio anteriores a promulgação da Lei quedaram-se em desacordo com a nova previsão legal.
Desta forma, é importante ressaltar que a atualização das convenções não só é possível como necessária. Para tanto, indicamos sempre o acompanhamento de um advogado especialista.
É possível, portanto, alterar algumas cláusulas, o que não recomendamos por força do já exposto, sendo certo, contudo, que todas as questões devem ser resolvidas na Assembléia convocada para este fim. 


3) É possível fazer uma votação secreta em assembléia? Vamos debater na próxima reunião um assunto delicado (a demissão de um funcionário antigo) onde para ter quorum pensamos em decidir pela votação secreta. Em que situação podemos fazer isso? Ruth 

Ruth, essa questão depende unicamente do que consta na convenção do seu condomínio. Se não houver nenhuma previsão sobre a votação secreta, o que vale á a regra geral de que a votação é pública. 

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