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segunda-feira, 5 de setembro de 2011

Coluna Tire suas Dúvidas - Caderno Imóveis do Jornal Correio da Bahia de 04 de Setembro o de 2011


Dr. Felippe Cardozo (BCM Advogados), especialista em Direito Imobiliário, tira dúvidas dos leitores do Correio da Bahia todos os domingos no Caderno de Imóveis. Confira a edição desse fim de semana (04/09/2011). 


Tem uma dúvida? Mande sua pergunta para cadernoimoveis@gmail.com, ou marque uma consulta com um de nossos especialistas.



1) Moro no condomínio Jardim das Margaridas onde há 128 moradores. São estacionados de 78 a 90 carros, mas só existem 62 vagas. Parentes dos moradores também acabam usam o espaço e as motos param por cima dos passeios. Como resolver essa questão? É possível criar regras nesse sentido no condomínio? De que maneira? Como decidir quais moradores têm direito a vagas e outros não já que não tem vaga pra todo mundo?


Visivelmente no seu condomínio está faltando um pouco de organização. Cabe salientar que o condomínio deve se organizar e se adequar a sua realidade para evitar o surgimento de conflitos, e que, quando os mesmos hajam, seja dada imediata resposta à correção do problema.
Importante se destacar que, em razão de haver menos vagas que unidades, provavelmente, as mesmas não são vinculadas as unidades. Isso implica em dizer que, nesta hipótese, o condomínio deve criar um mecanismo capaz de acomodar todos os veículos de todas as unidades sem que sejam criados impasses, e uma solução para referido problema seria, a título de sugestão, a contratação de manobristas que acomodaria todos os veículos sem qualquer tipo de problema.
De outra sorte, caso determinadas unidades detenham as vagas de garagem, de forma privativa, efetivamente que somente seus proprietários é que podem fazer uso das referidas vagas e os demais, como não adquiriram junto com o apartamento a vaga de garagem, não podem utilizá-las.
Por fim, como disse no início, caso haja maior organização no condomínio, pode ser tentado pelo menos uma forma de somente condôminos utilizarem as vagas de garagem e, ato contínuo, na hipótese de descumprimento da forma eleita para organização, passar-se a notificar os condôminos infratores, aplicando-lhes, inclusive quando for o caso e, obedecidos a convenção e o regimento interno do condomínio, a sanção cabível.
Por fim, cabe destacar que, muito embora não conheçamos o caso específico de seu condomínio, não se pode admitir que, em havendo menos vagas de estacionamento que apartamentos, não-condôminos façam uso das garagens.


2) Sou inquilino há três anos no mesmo apartamento. No mês passado, acabei atrasando pela primeira vez o aluguel em quatro dias e o proprietário usou isso como justificativa para encerrar o contrato, que seria renovado no próximo mês. Tenho algum direito de pedir a permanência no imóvel? Cabe pedir na Justiça alguma indenização? Me senti constrangido com essa situação já que sempre fui um bom pagador. Adelina

Adelina, se bem entendi seu caso, o seu contrato já iria encerrar neste mês. Se isto de fato fosse ocorrer e tendo havido a devida notificação, com antecedência de 30 dias, de fato, o contrato pode ser rescindido. Note que, nesta hipótese, tanto faz se você pagou o aluguel com atraso ou não, a questão que embasa a rescisão contratual é o seu término, o fim do prazo previsto inicialmente.
De outra sorte, caso o narrado acima não tenha sucedido, o atraso mínimo, previsto em lei, para motivar uma ação de despejo é de pelo menos 30 dias, o que não parece ser seu caso.
Assim, oriento que você procure um advogado de sua confiança capaz de tentar auxiliá-la no presente caso.


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